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2009
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Primeiro Bispo de S.Luís do Maranhão. D. Gregório dos Anjos foi o primeiro bispo da diocese de S.Luís do Maranhão (1677-1689), criada em 30 de Agosto de 1677, tendo nela sido confirmado no mesmo dia pela bula de Inocêncio XI Hodie Ecclesiae Sancti Ludovici.

Nascido em Lisboa, por volta de 1617, na freguesia de Santa Maria Madalena, foi cónego secular da Congregação de São João Evangelista, desde 10 de Setembro de 1635. Estudou em Évora e Coimbra, onde se doutorou em teologia. Na sua ordem exerceu a reitoria do colégio de Évora do convento de S.João Evangelista, foi vice-reitor da Casa de Lisboa e desempenhou, junto à cúria romana, a função de procurador na causa da beatificação do trinitário Fr.António da Conceição, que morrera no cativeiro de Marrocos. Nomeado em 1672 bispo de Malaca, nunca chegou a ser confirmado nesta sé, iniciando-se o seu processo para o Maranhão em 8 de Julho de 1677 e sendo sagrado na igreja de S.João Evangelista, em Lisboa, a 23 de Janeiro do ano seguinte, por D.Veríssimo de Lencastre, inquisidor-mor.

Orador eloquente, escrevera a biografia de seu tio, D.Apolinário de Almeida, jesuíta que, com o título de bispo de Niceia, fora nomeado a 19 de Junho de 1624 coadjutor e futuro sucessor do Patriarca da Etiópia, sendo martirizado quatorze anos mais tarde.

Só a 11 de Julho de 1679 desembarcava em S.Luís, fazendo a sua entrada solene, sendo recebido com festejos e celebrações que João Filipe Bettendorff descreve em pormenor na sua crónica. Deparava-se com uma realidade totalmente nova, com a população, em grande parte turbulenta, de uma sociedade em formação, agrupando-se os fiéis em três comunidades: a dos portugueses, que não excederia dois mil habitantes, a dos negros, seus escravos, muito limitada, e a incontável comunidade dos indígenas, de diversas nações e línguas, que na sua maioria se achavam mais propriamente sob a alçada dos missionários, e particularmente dos jesuítas. Aos três grupos haveria que acrescentar os mestiços, que viviam entre dois mundos (o das vilas do litoral e das aldeias do interior) e duas culturas, em geral à margem das normas religiosas e morais. Com relação aos poderes civis, com frequência contestavam o clero em nome da autoridade suprema do rei sobre todos os elementos da sociedade, interferindo nas matérias eclesiásticas e missionárias, dizendo-se representantes do soberano também na sua qualidade de administrador da Ordem de Cristo. Quanto ao clero secular, com frequência indisciplinado, era pouco numeroso para suprir as necessidades, tendo o bispo de contar com os sacerdotes dos quatro institutos religiosos presentes no Estado do Maranhão (jesuítas, franciscanos, carmelitas e mercedários), que invocavam os seus privilégios de isenção e a sua autonomia no sector missionário, que diziam depender apenas do rei.

Neste campo, foi particularmente sério o confronto com a Companhia de Jesus, ao querer o bispo tratar os padres, no que respeita às aldeias dos índios, como párocos de direito comum. Por detrás das inflamadas contendas é perceptível o eco das controvérsias entre bispos ultramarinos e Padroado, as quais relançam a questão em dimensões mais vastas que as de um juízo apenas focado em D.Gregório, que, não obstante, nos seus argumentos jurídicos, manifesta um conhecimento integral das complexas doutrinas jurídicas que entre si se chocam no seu tempo nestas matérias, assumindo corajosamente as que, relativamente ao Padroado, se identificam com a voz do episcopado, ou seja, as que mais limitam os poderes régios, não reconhecendo ao rei, na qualidade de administrador da Ordem de Cristo, propriamente jurisdição eclesiástica. Ante as autoridades civis e eclesiásticas, afirma-se a cabeça desta Igreja, declarando cobrir a sua jurisdição as três comunidades de fiéis e todo o território do Estado e invocando, a propósito, os decretos tridentinos. Em algumas matérias assume-se mesmo como a mais importante autoridade, na medida em que, no que indirectamente toca a Igreja, afirma, nada devem os poderes temporais decidir sem ouvir os espirituais. O seu conflito com os jesuítas pode, aliás, explicar a sua falta de reacção à célebre revolta de 1684, em que foram estes expulsos da capitania do Maranhão, tendo tomado parte activa no motim muitos elementos do clero regular e secular e estando implicado o próprio vigário da matriz.

Na acção pastoral assume D.Gregório o perfil de um bispo tridentino, que para o Maranhão transporta a pedra do seu túmulo: na visita das paróquias, em diocese tão extensa, que fez pelo menos duas vezes; na tentativa de fortalecer as estruturas eclesiásticas; no quase ignorado projecto de um seminário diocesano, a que se refere, em tom depreciativo, o governador Francisco de Sá de Meneses, classificando-o de uma das graves falsidades do prelado, relembrando determinações régias anteriores que dificultavam a recepção de ordens sacras nas conquistas em nome de um maior serviço a Deus e ao rei pelas armas; acusava o bispo de aceitar candidatos que queriam fugir à justiça e ao serviço militar, contra quem havia impedimentos de geração, por serem negros, mamelucos, ou cristãos novos. Contra-argumentara D.Gregório não oferecer a terra melhores escolhas, manifestando um sentido pragmático face à urgência de criar um clero local. Contra a sua vontade de instituir o cabido, antes de partir para o Maranhão, levantaram-se obstáculos económicos - a alegada insuficiência dos dízimos; defendera o prelado a necessidade de tais dignidades e benefícios para concretizar a sua própria finalidade de bispo e evocara os compromissos assumidos pela Coroa junto da Santa Sé quanto à suficiência dos rendimentos da diocese; afirmara ser essa a razão da sua demora em embarcar e, em carta de 6 de Setembro de 1678, dispusera-se a emprestar da sua côngrua mil cruzados por ano para formar um corpo de cabido, conseguindo, por fim, do príncipe regente, a criação de três conezias, um arcediago e um deão.

As falhas e atrasos no pagamento das côngruas e de outros ordenados eclesiásticos pelo almoxarife da fazenda real impunham na verdade muitas limitações, que agravavam a dependência do bispo e do seu clero aos poderes públicos, assim como as relações com os poderes civis, que também por estas razões se viram atingidos por excomunhões. Talvez pressionado pelas carências, chegou D.Gregório a empreender actividades mercantis que, juntamente com outras atitudes por ocasião da repartição dos índios, contra ele atraíram muitas acusações. Teria cometido irregularidades na dita distribuição, da qual era um dos elementos encarregues por leis de 1677 e 1680, desrespeitando-as e retendo cerca de trezentos índios para o seu serviço numa plantação de cravo de que fazia comércio, vindo a envolver-se em conflitos com o poder civil e com o Tribunal do Juízo da Coroa. Foi possivelmente com estes índios que formou ilicitamente a aldeia de S.Gregório, talvez, também, como única forma de exercer directamente uma catequese que lhe era impossibilitada pelo monopólio dos jesuítas no sector.

Tendo falecido a 12 de Março de 1689, depois de uma longa doença, foi sepultado no cruzeiro da capela-mor da Sé, vindo a ser trasladado para a igreja de Nossa senhora da Luz quando se arruinou aquela.

A propósito da sua morte, comentava, mais tarde, Bernardo Pereira de Berredo, governador do Estado do Maranhão, aonde chegava em 1718, ter sido geral a dor em todo o Estado. Não é, porém, unânime a opinião dos autores e a sua acção não deixa de ser passível de críticas em aspectos polémicos; entre os historiadores actuais, testemunha o seu zelo Arlindo Rubert e condena as suas irregularidades, na administração dos índios, Mathias Kiemen.

Bibliografia:
KIEMEN, Fr.Mathias,O.F.M., The Indian Policy of Portugal in the Amazon Region, 1614-1693, Nova York, 1973, p.172. LARCHER, Maria Madalena PESSÔA JORGE OUDINOT, Coesão e Revolta no Maranhão Seiscentista: os Conflitos entre Poderes Civis e Eclesiásticos in Rebelión y Resistencia en el Mundo Hispánico del Siglo XVII, Actas del Coloquio Internacional de Lovaina, Lovaina, 1992, p.192-204. Idem, La Structuration Diocesaine d'une Eglise Missionnaire: le Maranhão au XVIIe. Siècle, in Des Missions aux Éclises: Naissance et Passation des Pouvoirs, XVIIe-XXe siècles, Actes de la Xe Session du CREDIC (27-31 Aout 1989), apresentadas por Marc SPINDLER, Lião, 1990, p.54-83. Idem, Tensões Entre Episcopado e Clero Missionário na Amazónia na Transição do Século XVII para o XVIII, in Actas do Congresso Internacional de História da Missionação Portuguesa e Encontro de Culturas, 4 vs., Braga, 1993, v.III, p.671-697. Idem, A Vida Religiosa no Estado do Maranhão - A Diocese de S.Luís, da Fundação ao Desmembramento do Pará (1677-1720), tese de doutoramento, Universidade Católica de lovaina, Louvai-la-Neuve, Dezembro de 1997 (policopiado). RUBERT, Arlindo, A Igreja no Brasil, 3 vs., Rio Grande do Sul, 1977-1988, v.II, p.179-181.