Data de publicação
2010
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D. Duarte da Costa, filho de D. Álvaro da Costa e de D. Beatriz de Paiva, foi irmão de leite de D. João III e seu moço da câmara. Fidalgo da Casa Real, comendador da Ordem de Avis e de Cristo, foi conselheiro régio e armador mor, como seu pai, junto de D. Manuel, e como seu filho D. Álvaro da Costa será, mais tarde, junto de D. Sebastião.

Nomeado a 1 de Março de 1553 para o cargo de governador-geral do Brasil, durante três anos, com o ordenado anual de quatrocentos mil reais e enquanto o rei não mandasse o contrário, D. Duarte da Costa tomou posse a 13 de Julho desse mesmo ano.

Comandante da tropa, com poderes administrativos (responsável pelo governo civil, pela relação com os governadores das capitanias e pelo controle da acção fazendária) judiciários (supervisor do Tribunal da Relação e pelo direito de nomear serventuários e comutar penas) e eclesiásticos (fiscalizar as autoridades religiosas e indicar aos Bispos e arcebispos nomes para paróquias e capelas), o governo de D. Duarte da Costa ficou marcado pelo conflito institucional com o bispo da Baía, D. Pero Fernandes Sardinha, com Rodrigo de Freitas, escrivão do tesouro, com António Cardoso de Barros, provedor mor, com o médico Jorge da Costa, com o escrivão do ouvidor geral e com os oficiais da Câmara da Baía. O diferendo só acabaria com a morte do primeiro, vítima dos índios Caeté em 1556, e com o regresso ao Reino de D. Duarte da Costa em 1557, ano que marcava o fim do seu governo.

O conflito iniciado por desavenças pessoais e por acusações mútuas sobre o uso abusivo e arbitrário do poder, primeiro entre o Bispo e D. Álvaro da Costa, filho de D. Duarte da Costa generalizou-se e deu lugar a uma situação conflituosa que podia enfraquecer a presença portuguesa no território, o serviço do Rei e a aplicação da justiça. As denúncias partiam dos apoiantes dos dois lados e baseavam-se em excessos vários. A insubordinação dos homens e a dificuldade em fazer executar as ordens régias eram para D. Duarte da Costa a novidade da terra, problema agravado pela distância do Reino. De modo a acabar com esta situação endureceu as medidas tomadas, desde que abrangidas pelos poderes jurisdicionais contidos no seu regimento de governo. O fim do conflito social e institucional urgia por ser esta uma situação grave que dividia e dispersava as forças necessárias para responder à intensificação dos ataques de franceses e de indígenas. Com pouca gente numa terra tão vasta quanto os locais em que era preciso intervir militarmente, impunha-se evitar a fragmentação e a desagregação do poder português com o envio de pessoas, de dinheiro e de mantimentos para alimentar e pagar aos oficiais. Faltavam pessoas e meios para defender a terra e combater os franceses cuja presença foi constatada pelo padre Manuel da Nóbrega em 1552 e três anos depois no Rio de Janeiro, em Tutuapera, Cabo Frio e São Vicente, onde roubavam barcos e navios e colhiam o pau Brasil quinze a vinte léguas no sertão.

Não havia dinheiro para pagar aos oficiais, para garantir o sustento dos padres jesuítas, como D. João III ordenara em 1551, e nem para construir o colégio da Baía. Para além deste problema, o clima de guerra estava instalado e o sentimento de insegurança era geral. Para que as aldeias não se despovoassem, para proteger e conservar as vidas, as casas e os engenhos dos colonos, assegurando-lhes a maior extensão possível de terras aráveis para as suas roças e criações, restituindo-lhes o gado e os vaqueiros que os índios tinham tomado, D. Duarte da Costa utilizou na guerra de Itapuã a força e a gente necessária para o conseguir. Com a sua vitória alargou-se a área do domínio português na cidade da Baía e o governador estabeleceu a paz e definiu a sua concessão. De modo a evitar os ataques indígenas aos engenhos e às fazendas estabeleceu uma aliança com os seus principais, segundo o qual seriam condenados e expulsos das suas terras se desobedecessem. O contrário valer-lhes-ia a amizade e o favorecimento militar de Portugal.

As prioridades político-económicas do governo de D. Duarte da Costa consistiram em povoar a terra e defender os seus moradores, assegurando-lhes meios de subsistência e garantias de rentabilidade económica para a fazenda régia. Para consegui-lo havia que gerir e controlar os recursos humanos e materiais existentes, ter a capacidade e a celeridade de resposta para fazer face às ofensivas que as tribos locais faziam aos engenhos e às aldeias. Da aliança destas prerrogativas dependia o êxito da intervenção terrestre e marítima de Portugal e a garantia da rentabilidade económica da terra, em causa sempre que os índios queimavam e roubavam os engenhos.

Para que os colonos continuassem a manter a produtividade da terra recorreu-se à mão-de-obra indígena, solução que veio agravar o clima de instabilidade social por acarretar o problema da liberdade dos índios, contra a qual se insurgiu D. Duarte da Costa por defender o seu trabalho nas roças e nos engenhos porque, na sua opinião, isto era para serviço do Rei, para o bem da terra e dos seus moradores.

Também problemática era a entrada no sertão de colonos e de padres jesuítas, visto ainda não estar resolvida a questão da demarcação territorial entre os domínios portugueses e castelhanos na América do Sul e faltarem meios humanos e militares susceptíveis de oferecerem a protecção necessária. Daí que, a 23 de Julho de 1554, D. João III tivesse interditado a realização dessas entradas sem a prévia autorização do governador. A procura de metais preciosos tornara-se, porém, um forte incentivo, mesmo acarretando a morte de alguns homens, como sucedeu em 1555 quando andavam nas aldeias afastadas da cidade da Baía sem a devida licença.

Proibiram-se deste modo as entradas no sertão aos colonos e aos padres jesuítas, respondendo-lhes, no entanto, o governador que o rei mandaria abri-las mais tarde. Até ordem em contrário, os padres jesuítas podiam evangelizar os cristãos das capitanias, mas estavam proibidos de irem a aldeias próximas de engenhos e de escolherem sítios para assentar casa porque, dizia D. Duarte da Costa, isso cabia ao rei e segundo a ordem que desse assim se faria.

Face ao clima de grande instabilidade social, D. Duarte da Costa pediu a D. João III que o autorizasse a regressar ao Reino, por achar que o merecia, pedindo-lhe até que o encurtasse se não estivesse tão perto do fim. Sucedido pelo desembargador Mem de Sá, que consolidaria a política da Coroa no novo território relativamente às matérias de defesa, rentabilidade económica, evangelização e colonização, e regressado ao Reino D. Duarte da Costa foi nomeado para o cargo de desembargador da Casa da Suplicação.

Bibliografia:
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