Data de publicação
2013
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Professou na Ordem de Cristo, no Convento de Tomar em 9 de Setembro de 1587.
Foi Guarda do Cartório de Tomar, qualidade em que “concertou” o Catalogo dos cavaleiros do habito de Christo do serviço dos duques de Bragança, que foraõ providos desde o tempo delRey Dom Manoel até ElRey Filippe II. pela ordem do tempo, em que foraõ providos, assinado e selado pelo Presidente geral Doutor Fr.Damião, presumivelmente Fr.Damião das Neves, que professou no Convento de Cristo em 14 de Janeiro de 1565, e que foi quem, em 1607, como D.Prior fez editar o Compendio da Regra e Diffinicois dos Cavalleiros da Ordem de Nosso Senhor Jesu Christo.
Foi prior do Convento da Luz e do Colégio de Coimbra e Dom Prior do Convento de Tomar e Geral da Ordem de Cristo no triénio 1641 a 1644, o trigésimo quinto depois da reforma de D.João III. Sucedeu a Fr.Roque do Soveral que, ainda em 13 de Março de 1641, nessa qualidade, estava presente na Casa da Torre dos Paços, em Lisboa, na cerimónia em que D.João IV presta juramento como mestre da Ordem de Cristo. Caetano de Sousa dá-o como parente do Desembargador da Casa da Suplicação, Dr.Leonel da Parada Tavares (1600-1669). Este era natural do Sardoal, como vários membros da família Parada, com quem provavelmente teria laços de parentesco: António de Parada, que era provedor da Misericórdia da dita Vila em 1599, e o Pe.António Carvalho de Parada (1595-1655), teólogo e escritor político apologeta da Restauração, que em 1650 se tornou Guarda-mor da Torre do Tombo. Da acção de Fr.Leonel pouco se conhece, sabendo-se que, durante o seu priorado, continuam as obras do aqueduto dos Pegões. Sucedeu-lhe, findo o triénio, em 1644, D.Fr.Teodósio Pereira.
Justifica-se evocá-lo aqui pois pede que sejam enviados religiosos da Ordem de Cristo para as partes ultramarinas, súplica sobre a qual recai um despacho de D.João IV, em 25 de Fevereiro de 1644, enviando o assunto à Junta das Religiões.
Argumenta que:
- os reis como grão mestres da Ordem de Cristo estiveram sempre na posse da mandar para as partes ultramarinas religiosos da Ordem, como o dispõe o motu proprio de Gregório XIII, e que a Ordem de Cristo foi instituída para esse efeito;
- os predecessores de D.João IV enviaram religiosos para a Mina (em 1619, dois: Fr.Bartolomeu e Fr.Duarte, e em 1632 um: Pe.Fr.Julião dos Santos), e para o Brasil (em 1619, um: P.e Fr.Marcos), e em outros tempos para S.Tomé, Cabo Verde, Angola e Congo, e para a Índia;
- possibilitava "poder a dita Religiaõ lançar de sy os sugeitos mais inquietos”. Sendo a Ordem muito limitada e tendo poucas casas no Reino não tem onde os mandar, e de terem esta saída para as Conquistas resultam grandes proveitos, nomeadamente a quietação da ordem, “que com este freo se ajustaõ os súbditos” a fazer as suas obrigações e viverem com observância;
- serve para fazerem grandes serviços a Deus, na administração dos sacramentos e pregação evangélica, de que têm grande necessidade as Conquistas, por causa “da perfida heregia Olandesa, que está taõ espalhada por aquellas partes”.
Invoca a oportunidade: estão a ser aprestadas embarcações para a Índia, Brasil e Angola, e está nomeada uma Junta para a Conservação das Religiões, à qual o Rei podia enviar esta petição.
Apressa-se, aliás, o Dom Prior a indicar logo nomes: padre fr.Domingos Ribeiro, fr.Sebastião Gorjão, fr.Baltazar da Silva, fr.Mauro Caldeira, aos quais poderá acrescentar outros. Presume-se que estes poderiam estar entre os sujeitos inquietos…
Bibliografia:
D.ANTONIO CAETANO DE SOUSA, Provas da Historia Genealogica da Casa Real Portugueza, v.IV, 1745, p.210. JOSE VIEIRA DA SILVA GUIMARÃES, Ordem de Christo, 2ª ed., Lisboa, 1936, p.453. Petição do Dom Prior da Ordem de Cristo a D.João IV, datada de 25 de Fevereiro de 1644 ANTT, Ms.1122, f.225. Transcrita in BRÁSIO, Monumenta Missionaria Africana, Africa Ocidental, v.IX, 105-107.
Foi Guarda do Cartório de Tomar, qualidade em que “concertou” o Catalogo dos cavaleiros do habito de Christo do serviço dos duques de Bragança, que foraõ providos desde o tempo delRey Dom Manoel até ElRey Filippe II. pela ordem do tempo, em que foraõ providos, assinado e selado pelo Presidente geral Doutor Fr.Damião, presumivelmente Fr.Damião das Neves, que professou no Convento de Cristo em 14 de Janeiro de 1565, e que foi quem, em 1607, como D.Prior fez editar o Compendio da Regra e Diffinicois dos Cavalleiros da Ordem de Nosso Senhor Jesu Christo.
Foi prior do Convento da Luz e do Colégio de Coimbra e Dom Prior do Convento de Tomar e Geral da Ordem de Cristo no triénio 1641 a 1644, o trigésimo quinto depois da reforma de D.João III. Sucedeu a Fr.Roque do Soveral que, ainda em 13 de Março de 1641, nessa qualidade, estava presente na Casa da Torre dos Paços, em Lisboa, na cerimónia em que D.João IV presta juramento como mestre da Ordem de Cristo. Caetano de Sousa dá-o como parente do Desembargador da Casa da Suplicação, Dr.Leonel da Parada Tavares (1600-1669). Este era natural do Sardoal, como vários membros da família Parada, com quem provavelmente teria laços de parentesco: António de Parada, que era provedor da Misericórdia da dita Vila em 1599, e o Pe.António Carvalho de Parada (1595-1655), teólogo e escritor político apologeta da Restauração, que em 1650 se tornou Guarda-mor da Torre do Tombo. Da acção de Fr.Leonel pouco se conhece, sabendo-se que, durante o seu priorado, continuam as obras do aqueduto dos Pegões. Sucedeu-lhe, findo o triénio, em 1644, D.Fr.Teodósio Pereira.
Justifica-se evocá-lo aqui pois pede que sejam enviados religiosos da Ordem de Cristo para as partes ultramarinas, súplica sobre a qual recai um despacho de D.João IV, em 25 de Fevereiro de 1644, enviando o assunto à Junta das Religiões.
Argumenta que:
- os reis como grão mestres da Ordem de Cristo estiveram sempre na posse da mandar para as partes ultramarinas religiosos da Ordem, como o dispõe o motu proprio de Gregório XIII, e que a Ordem de Cristo foi instituída para esse efeito;
- os predecessores de D.João IV enviaram religiosos para a Mina (em 1619, dois: Fr.Bartolomeu e Fr.Duarte, e em 1632 um: Pe.Fr.Julião dos Santos), e para o Brasil (em 1619, um: P.e Fr.Marcos), e em outros tempos para S.Tomé, Cabo Verde, Angola e Congo, e para a Índia;
- possibilitava "poder a dita Religiaõ lançar de sy os sugeitos mais inquietos”. Sendo a Ordem muito limitada e tendo poucas casas no Reino não tem onde os mandar, e de terem esta saída para as Conquistas resultam grandes proveitos, nomeadamente a quietação da ordem, “que com este freo se ajustaõ os súbditos” a fazer as suas obrigações e viverem com observância;
- serve para fazerem grandes serviços a Deus, na administração dos sacramentos e pregação evangélica, de que têm grande necessidade as Conquistas, por causa “da perfida heregia Olandesa, que está taõ espalhada por aquellas partes”.
Invoca a oportunidade: estão a ser aprestadas embarcações para a Índia, Brasil e Angola, e está nomeada uma Junta para a Conservação das Religiões, à qual o Rei podia enviar esta petição.
Apressa-se, aliás, o Dom Prior a indicar logo nomes: padre fr.Domingos Ribeiro, fr.Sebastião Gorjão, fr.Baltazar da Silva, fr.Mauro Caldeira, aos quais poderá acrescentar outros. Presume-se que estes poderiam estar entre os sujeitos inquietos…
Bibliografia:
D.ANTONIO CAETANO DE SOUSA, Provas da Historia Genealogica da Casa Real Portugueza, v.IV, 1745, p.210. JOSE VIEIRA DA SILVA GUIMARÃES, Ordem de Christo, 2ª ed., Lisboa, 1936, p.453. Petição do Dom Prior da Ordem de Cristo a D.João IV, datada de 25 de Fevereiro de 1644 ANTT, Ms.1122, f.225. Transcrita in BRÁSIO, Monumenta Missionaria Africana, Africa Ocidental, v.IX, 105-107.