Data de publicação
2009
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Estrutura de governo político, civil e militar criada em conjuntura de crise fiscal pelos diplomas de 2 de Agosto de 1766, assinados por D. José I, mas concebidos por Sebastião José de Carvalho e Melo, a instituição da capitania geral marcou uma ruptura na história política e institucional dos Açores. Foram introduzidas diversas alterações no mapa do governo político e jurídico e, consequentemente, na rede de poderes insulana. No centro do arquipélago, Angra foi erguida à condição de capital, nela residindo o capitão-general e aí se concentrando as principais instituições do governo, a Junta Criminal, a Junta da Fazenda e o comando militar, todas presididas pelo capitão-general. A corregedoria foi reorganizada, recuperando-se um projecto de D. João III, com a divisão das ilhas em duas comarcas, Angra e Ponta Delgada. Ainda no plano judicial, foram nomeados juízes de fora para Angra e as vilas mais importantes de cada ilha - Ponta Delgada tinha um juiz de fora desde 1554. Registe-se, de igual modo, a alteração do sistema eleitoral dos principais concelhos insulanos com a introdução do modelo das pautas elaboradas no Desembargo do Paço. Por fim, no âmbito da reorganização militar, apontemos a decisão de extinguir as ordenanças de pé de castelo, ou seja, as guarnições dos presídios de Angra, Ponta Delgada e Horta, que dariam lugar a um Regimento Insulano.
As linhas de actuação do primeiro capitão-general, D. Antão de Almada, foram definidas no alvará de lei e regimento de 2 de Agosto de 1766 e na "Instrução particular [ ] para o seu governo secretissimo" ou "Instrucção Secretissima", com a mesma data. O alvará de lei e regimento articula os níveis macro e micro do poder e revela os princípios que norteavam a acção governativa; a "Instrucção Secretissima", as concepções e os objectivos da monarquia para as ilhas açorianas.
Se o conde de Oeiras esperava afirmar a autoridade do centro político sobre as instâncias periféricas de poder, de um modo geral, e ao contrário de algumas interpretações historiográficas, as debilidades da monarquia continuaram a sentir-se e as reformas ficaram aquém do esperado. É certo que teve início um processo de maior controlo populacional e económico através da elaboração de "mapas" e foram introduzidos novos impostos, mas o sistemas das pautas régias falhou nos seus objectivos e as fraudes fiscais continuaram a prejudicar a Fazenda Real. Deste modo, em 1799, a capitania geral foi "refundada" por iniciativa de D. Rodrigo de Sousa Coutinho.
Com a viragem de 1807-1808, as ilhas readquiriram uma importância significativa no panorama geopolítico do império, mas o seu estatuto permaneceu indefinido, o que favoreceu a autonomia dos capitães-generais. Após 1820, numa conjuntura política complexa, a capitania geral foi temporariamente extinta em 1822, mas restabelecida e reorganizada pelo rei, em 1823, perdurando até 1830, quando a regência do reino se fixou em Angra. Bibliografia:
COSTA, Ricardo Manuel Madruga da (2005), Os Açores em finais do regime de Capitania-Geral (1800-1820), Horta, Núcleo Cultural da Horta, 2 vols. MAIA, Francisco d'Athaide Machado de Faria e, Subsídios para a história de S. Miguel e Terceira. Capitães-Generais, 1766-1831, 2ª ed., Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. MENESES, Avelino de Freitas de (1993), Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos (1740-1770), vol. I: Poderes e Instituições, Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Rodrigues, José Damião (2006), ""para o socego e tranquilidade publica das Ilhas": fundamentos, ambição e limites das reformas pombalinas nos Açores", Tempo, Niterói (Rio de Janeiro), vol. 11, nº 21: Dossiê Ensino de História, pp. 157-183.
As linhas de actuação do primeiro capitão-general, D. Antão de Almada, foram definidas no alvará de lei e regimento de 2 de Agosto de 1766 e na "Instrução particular [ ] para o seu governo secretissimo" ou "Instrucção Secretissima", com a mesma data. O alvará de lei e regimento articula os níveis macro e micro do poder e revela os princípios que norteavam a acção governativa; a "Instrucção Secretissima", as concepções e os objectivos da monarquia para as ilhas açorianas.
Se o conde de Oeiras esperava afirmar a autoridade do centro político sobre as instâncias periféricas de poder, de um modo geral, e ao contrário de algumas interpretações historiográficas, as debilidades da monarquia continuaram a sentir-se e as reformas ficaram aquém do esperado. É certo que teve início um processo de maior controlo populacional e económico através da elaboração de "mapas" e foram introduzidos novos impostos, mas o sistemas das pautas régias falhou nos seus objectivos e as fraudes fiscais continuaram a prejudicar a Fazenda Real. Deste modo, em 1799, a capitania geral foi "refundada" por iniciativa de D. Rodrigo de Sousa Coutinho.
Com a viragem de 1807-1808, as ilhas readquiriram uma importância significativa no panorama geopolítico do império, mas o seu estatuto permaneceu indefinido, o que favoreceu a autonomia dos capitães-generais. Após 1820, numa conjuntura política complexa, a capitania geral foi temporariamente extinta em 1822, mas restabelecida e reorganizada pelo rei, em 1823, perdurando até 1830, quando a regência do reino se fixou em Angra. Bibliografia:
COSTA, Ricardo Manuel Madruga da (2005), Os Açores em finais do regime de Capitania-Geral (1800-1820), Horta, Núcleo Cultural da Horta, 2 vols. MAIA, Francisco d'Athaide Machado de Faria e, Subsídios para a história de S. Miguel e Terceira. Capitães-Generais, 1766-1831, 2ª ed., Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. MENESES, Avelino de Freitas de (1993), Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos (1740-1770), vol. I: Poderes e Instituições, Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Rodrigues, José Damião (2006), ""para o socego e tranquilidade publica das Ilhas": fundamentos, ambição e limites das reformas pombalinas nos Açores", Tempo, Niterói (Rio de Janeiro), vol. 11, nº 21: Dossiê Ensino de História, pp. 157-183.
Autoria da imagem
Paulo Matos