Data de publicação
2009
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O governo das ilhas açorianas socorre-se do modelo já experimentado no arquipélago da Madeira, o da Donataria. Em data desconhecida, a primeira Donataria dos Açores (composta pelos grupos oriental e central) é doada ao Infante D. Henrique (e herdada pelos seus sucessores) a quem compete a dinamização do povoamento e a consequente exploração económica, usufruindo de diversos privilégios judiciais e fiscais, enquanto a Coroa reserva para si a inalienabilidade de certos direitos que salvaguardam a unidade territorial e política do reino: a declaração de guerra ou a assinatura da paz; a cunhagem de moeda; a venda da Donataria a estrangeiros e a jurisdição suprema no que respeita a pendências que impliquem a condenação à morte ou a amputação de membros são questões que continuarão a ser da suprema responsabilidade da realeza. Em 1495, quando o donatário D. Manuel, 5º duque de Viseu e Beja, sobe ao trono como D. Manuel I, extingue-se a Donataria, que é integrada nos bens da Monarquia.
A dispersão do território insular e as divergências do ritmo de povoamento suscitam a subdivisão da Donataria em unidades administrativas mais pequenas, as Capitanias, no intuito de responsabilizar os seus detentores pela agilização do processo de uma humanização concertada e proveitosa. No século XVI, existiam oito Capitanias: a de São Miguel; a de Santa Maria; a da Graciosa; a de São Jorge; a da Praia; a de Angra; a do Faial e Pico; e a das Flores e Corvo. Os capitães, como agentes nomeados pelos donatários e, depois de 1495, pela Coroa, recebem as Capitanias a título vitalício e hereditário, por linha direita masculina. Como administradores insulares, usufruem de diversos privilégios de cariz judicial no cível e crime, como o poder de ordenar o degredo e castigos corporais (com a já referida excepção de pena de morte e mutilação); e económico, o exclusivo sobre moinhos, fornos de pão, venda e compra de sal, cabendo-lhes ainda a recepção das rendas das terras régias, o redízimo dos direitos reais e ainda o dízimo do rendimento das Capitanias.
Entretanto, a intervenção política da coroa portuguesa nos Açores também se faz sentir. O avanço da expansão marítima em direcção ao Cabo das Tormentas trouxe consigo a valorização da baía de Angra (ilha Terceira), como ponto convidativo para a recepção de naus de grande porte e que se tornaria uma escala fundamental no regresso ao reino da Carreira da Índia, e da ilha de São Miguel, cuja fertilidade cerealífera alimentava as populações reinóis e as das praças africanas entretanto conquistadas. A cronologia da expansão portuguesa em direcção ao Oriente e ao Brasil obrigou a Dinastia de Avis a criar mecanismos de controlo mais eficazes na porta de entrada na Europa que eram os Açores quinhentistas. Por isso, em 1503, é criada na vila de Angra a Corregedoria dos Açores, com alçada judicial que se sobrepunha à dos capitães e à dos municípios; em 1520 é promulgado o regulamento dos juízes das Alfândegas dos Açores; em 1527 é fundada a Provedoria das Armadas; e em 1561 são constituídas as Feitorias de Angra e de Ponta Delgada.
A utilidade estratégica que o arquipélago açoriano assume nas rotas do império português, sedimentada na baía de Angra, encontra-se bem espelhada nas crispações políticas que ocorrem nos finais do século XVI. No antagonismo que opõe D. Filipe II de Castela a D. António, prior do Crato, entre 1581 e 1583, o apoio internacional da Inglaterra, da França e da Holanda a D. António e à resistência terceirense espelha a relevância que os Açores assumem na oposição entre as teorias do Mare Clausum e do Mare Liberum.
Perante a instabilidade que caracteriza a vivência insular nos primeiros dois séculos de povoamento, alimentada pelas crispações entre as múltiplas esferas de poder, por diversos terramotos e erupções vulcânicas, pelos ataques de corsários e de piratas, e pelas irregulares produções agrícolas, as estruturas municipais acabam por ser as que maior estabilidade parecem oferecer junto das comunidades locais. A fundação de municípios nos Açores acompanha os ritmos do crescimento demográfico e responde à pulverização dos povoados costeiros, em espaços onde o mapa de comunicações terrestres é extremamente escasso. Obedecendo à lei geral das Ordenações do reino, a rede dos pelouros municipais constrói-se com base numa elite de proprietários fundiários, onde os fios da vinculação e das endogamias socio-económicas assumem particular acuidade em determinadas ilhas, como a de São Miguel ou Terceira. Responsáveis por uma variedade de assuntos distintos, que compreendem as esferas política, económica, sanitária, social e económica, as câmaras municipais tornam-se o coração do ordenamento dos territórios insulares, à semelhança do que sucede em outras áreas do Império.
A pluralidade de focos de poder (capitães, governadores, corregedores, juízes, vereadores ) gerou múltiplos ambientes repletos de antagonismo político, que a distância inter-ilhas apadrinhava. Ao longo do tempo, as ilhas Terceira e São Miguel foram os palcos centrais dos conflitos entre agentes do poder central e local, enquanto as demais parcelas insulares eram mantidas numa marginalidade política e unicamente dependentes das autoridades municipais. A ausência de uma política global para todo o arquipélago permitiu a construção de assimetrias políticas, económicas, sociais e culturais que se manteriam activas por toda a modernidade.
Foi precisamente para ultrapassar a diversidade interna que o arquipélago dos Açores conhece uma primeira reorganização político-administrativa, em 1766. Fruto de uma conjuntura política que privilegia a uniformidade e a centralização dos poderes régios, o projecto reformista açoriano é instituído pelo decreto de 2 de Agosto de 1766. O principal destaque é a extinção de todas as capitanias, com a incorporação dos seus bens na Coroa, e a criação de uma Capitania-Geral, sedeada na cidade de Angra. Presidida por um capitão-general com competências supremas nas áreas judicial, económica, militar e fiscal, a primeira consequência desta concentração de poderes é a possibilidade de orquestrar um programa reformista para todo o arquipélago. Uma das áreas mais sensíveis é de cariz económico, na qual os sucessivos capitães-generais tentam aplicar uma política de maior paridade, de forma a salvaguardar o abastecimento alimentar das nove ilhas dos Açores e dinamizar novas áreas de produção agrícola, designadamente na exploração dos baldios. Apesar destes esforços, os resultados da actividade da Capitania-Geral não foram elevados, deixando os Açores numa situação de grande complexidade quando a Capitania-Geral é abolida em 1831, já em pleno ambiente liberal.
Bibliografia:
AAVV, História dos Açores. Do descobrimento ao século XX, direcção científica de Artur Teodoro de Matos, Avelino de Freitas de Meneses e José Guilherme Reis Leite, Angra do Heroísmo, Instituto Açoriano de Cultura, 2008, três volumes. COSTA, Susana Goulart, Açores: Nove Ilhas, Uma História / Azores: Nine Islands, One History, Berkeley, University of California, 2008.
A dispersão do território insular e as divergências do ritmo de povoamento suscitam a subdivisão da Donataria em unidades administrativas mais pequenas, as Capitanias, no intuito de responsabilizar os seus detentores pela agilização do processo de uma humanização concertada e proveitosa. No século XVI, existiam oito Capitanias: a de São Miguel; a de Santa Maria; a da Graciosa; a de São Jorge; a da Praia; a de Angra; a do Faial e Pico; e a das Flores e Corvo. Os capitães, como agentes nomeados pelos donatários e, depois de 1495, pela Coroa, recebem as Capitanias a título vitalício e hereditário, por linha direita masculina. Como administradores insulares, usufruem de diversos privilégios de cariz judicial no cível e crime, como o poder de ordenar o degredo e castigos corporais (com a já referida excepção de pena de morte e mutilação); e económico, o exclusivo sobre moinhos, fornos de pão, venda e compra de sal, cabendo-lhes ainda a recepção das rendas das terras régias, o redízimo dos direitos reais e ainda o dízimo do rendimento das Capitanias.
Entretanto, a intervenção política da coroa portuguesa nos Açores também se faz sentir. O avanço da expansão marítima em direcção ao Cabo das Tormentas trouxe consigo a valorização da baía de Angra (ilha Terceira), como ponto convidativo para a recepção de naus de grande porte e que se tornaria uma escala fundamental no regresso ao reino da Carreira da Índia, e da ilha de São Miguel, cuja fertilidade cerealífera alimentava as populações reinóis e as das praças africanas entretanto conquistadas. A cronologia da expansão portuguesa em direcção ao Oriente e ao Brasil obrigou a Dinastia de Avis a criar mecanismos de controlo mais eficazes na porta de entrada na Europa que eram os Açores quinhentistas. Por isso, em 1503, é criada na vila de Angra a Corregedoria dos Açores, com alçada judicial que se sobrepunha à dos capitães e à dos municípios; em 1520 é promulgado o regulamento dos juízes das Alfândegas dos Açores; em 1527 é fundada a Provedoria das Armadas; e em 1561 são constituídas as Feitorias de Angra e de Ponta Delgada.
A utilidade estratégica que o arquipélago açoriano assume nas rotas do império português, sedimentada na baía de Angra, encontra-se bem espelhada nas crispações políticas que ocorrem nos finais do século XVI. No antagonismo que opõe D. Filipe II de Castela a D. António, prior do Crato, entre 1581 e 1583, o apoio internacional da Inglaterra, da França e da Holanda a D. António e à resistência terceirense espelha a relevância que os Açores assumem na oposição entre as teorias do Mare Clausum e do Mare Liberum.
Perante a instabilidade que caracteriza a vivência insular nos primeiros dois séculos de povoamento, alimentada pelas crispações entre as múltiplas esferas de poder, por diversos terramotos e erupções vulcânicas, pelos ataques de corsários e de piratas, e pelas irregulares produções agrícolas, as estruturas municipais acabam por ser as que maior estabilidade parecem oferecer junto das comunidades locais. A fundação de municípios nos Açores acompanha os ritmos do crescimento demográfico e responde à pulverização dos povoados costeiros, em espaços onde o mapa de comunicações terrestres é extremamente escasso. Obedecendo à lei geral das Ordenações do reino, a rede dos pelouros municipais constrói-se com base numa elite de proprietários fundiários, onde os fios da vinculação e das endogamias socio-económicas assumem particular acuidade em determinadas ilhas, como a de São Miguel ou Terceira. Responsáveis por uma variedade de assuntos distintos, que compreendem as esferas política, económica, sanitária, social e económica, as câmaras municipais tornam-se o coração do ordenamento dos territórios insulares, à semelhança do que sucede em outras áreas do Império.
A pluralidade de focos de poder (capitães, governadores, corregedores, juízes, vereadores ) gerou múltiplos ambientes repletos de antagonismo político, que a distância inter-ilhas apadrinhava. Ao longo do tempo, as ilhas Terceira e São Miguel foram os palcos centrais dos conflitos entre agentes do poder central e local, enquanto as demais parcelas insulares eram mantidas numa marginalidade política e unicamente dependentes das autoridades municipais. A ausência de uma política global para todo o arquipélago permitiu a construção de assimetrias políticas, económicas, sociais e culturais que se manteriam activas por toda a modernidade.
Foi precisamente para ultrapassar a diversidade interna que o arquipélago dos Açores conhece uma primeira reorganização político-administrativa, em 1766. Fruto de uma conjuntura política que privilegia a uniformidade e a centralização dos poderes régios, o projecto reformista açoriano é instituído pelo decreto de 2 de Agosto de 1766. O principal destaque é a extinção de todas as capitanias, com a incorporação dos seus bens na Coroa, e a criação de uma Capitania-Geral, sedeada na cidade de Angra. Presidida por um capitão-general com competências supremas nas áreas judicial, económica, militar e fiscal, a primeira consequência desta concentração de poderes é a possibilidade de orquestrar um programa reformista para todo o arquipélago. Uma das áreas mais sensíveis é de cariz económico, na qual os sucessivos capitães-generais tentam aplicar uma política de maior paridade, de forma a salvaguardar o abastecimento alimentar das nove ilhas dos Açores e dinamizar novas áreas de produção agrícola, designadamente na exploração dos baldios. Apesar destes esforços, os resultados da actividade da Capitania-Geral não foram elevados, deixando os Açores numa situação de grande complexidade quando a Capitania-Geral é abolida em 1831, já em pleno ambiente liberal.
Bibliografia:
AAVV, História dos Açores. Do descobrimento ao século XX, direcção científica de Artur Teodoro de Matos, Avelino de Freitas de Meneses e José Guilherme Reis Leite, Angra do Heroísmo, Instituto Açoriano de Cultura, 2008, três volumes. COSTA, Susana Goulart, Açores: Nove Ilhas, Uma História / Azores: Nine Islands, One History, Berkeley, University of California, 2008.