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2012
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Os cinco arquipélagos atlânticos descobertos ou colonizados por portugueses têm em comum o facto de, na origem, serem terras despovoadas Acrescente-se ainda que, com exceção do arquipélago de S. Tomé, são todos eles senhorios dos Viseu-Beja (infantes D. Henrique e D. Fernando, duques D. Diogo e D. Manuel), que se fazem representar nas diversas ilhas por homens da sua casa, nos quais delegam certos poderes, tendo como contrapartida direitos senhoriais.
Assim, o primeiro facto a destacar e que aponta claramente para um sistema feudal/senhorial, é o de que as donatarias dos três principais arquipélagos pertencem a uma das maiores casas nobres do reino até que, em 1495, morrendo D. João II sem herdeiro direto, sobe ao trono o duque D. Manuel, o que determina a integração na Coroa das referidas donatarias. Entretanto vale a pena salientar o caso da Madeira: D. Manuel, apesar de subir ao trono em 1495, só em 1497 a torna terra reguenga, muito provavelmente por razões que nada têm a ver com o arquipélago.…
Um outro ponto a salientar prende-se com a distinção entre capitania e donataria, considerada pela historiografia açoriana, que utiliza com propriedade o termo “capitão do donatário”, dissociando as duas realidades.
As donatarias:
O arquipélago da Madeira é doado vitaliciamente por D. Duarte ao infante D. Henrique, em 1433, doação confirmada, aquando da sua morte, pelo regente D. Pedro, em 1439, e por D. Afonso V, em 1449, sempre ao infante D. Henrique, tudo apontando para uma prática bem conhecida no reino e que implica que a doação de um senhorio seja sempre confirmada aquando da morte de um dos protagonistas: doador ou destinatário da doação. Entretanto, e como alerta para as vicissitudes de uma leitura demasiado literal e potencialmente anacrónica da documentação, vale a pena realçar que o infante D. Henrique, apesar de ser apenas donatário a título vitalício, faz doação das capitanias do arquipélago da Madeira a título perpétuo e hereditário, sem que tal impeça a confirmação régia. Da mesma forma que no seu testamento indica o rei como herdeiro de tudo o que lhe pertence, o que inclui, naturalmente, algumas donatarias a título vitalício (excetua apenas a Madeira, que o Rei queria reservar para a Coroa) ainda que pouco tempo depois a conceda ao infante D. Fernando.
Posteriormente, falecido o Infante D. Henrique, será feita doação, em duas vidas, ao seu herdeiro, o infante D. Fernando, ainda com Afonso V, em 1460. Em 1470 sucede-lhe o primogénito que morre ainda criança e, em 1471, D. Diogo, filho secundogénito, herda o todo o senhorio, com privilégio de mais uma vida.
Em síntese, ultrapassada a questão da participação de D. Diogo na 2.ª conspiração contra D. João II e a sua subsequente morte às mãos do Rei, em 1484, D. João II, em carta de 28 de Agosto, parece assumir diretamente o senhorio da Ilha, mas em Novembro do mesmo ano confirma o senhorio a D. Manuel, irmão mais novo de D. Diogo. Tanto a doação inicial como as sucessivas confirmações conferem poderes particularmente amplos, de que só ficam excetuados os de exclusiva competência régia: justiça maior, emissão de moeda, etc. Neste domínio deve merecer destaque o facto de que D. Afonso V, quando da confirmação das capitanias henriquinas, contradiga expressamente o Infante, reservando para a Coroo a justiça maior (penas de morte e talhamento de membros). Por outras palavras: o senhorio cabe ao Infante, mas o Rei salvaguarda a sua preeminência, tal como aliás acontece no reino. Nada impede, aliás, o pleno senhorio do Infante (e dos seus sucessores) nos arquipélagos, isentos de correição régia, mas tanto D. Afonso V como D. João II farão questão de afirmar, com a ênfase que conjunturalmente considerem necessária, a sua preeminência.
Acresce que como Governadores da Ordem de Cristo, tanto os infantes D. Henrique e D. Fernando como os duques D. Diogo e D. Manuel, controlam também o “espiritual” do arquipélago.
Nos Açores, a sucessão de donatários é idêntica à da Madeira, sendo que o início do povoamento é um pouco mais tardio, embora ainda no século XV (provavelmente de finais dos anos trinta no grupo oriental, anos quarenta no grupo central e apenas segunda metade no grupo ocidental), pertencendo a donataria ao duque de Bragança – D. Afonso – e seus herdeiros, num contexto em que se não entende plenamente o interesse de que as duas ilhas poderiam revestir-se para a importante Casa de Bragança.
Quanto a Cabo Verde, a situação inicial é em tudo similar. Em 1457 é feita doação, a D. Fernando, das ilhas a descobrir. Posteriormente, em 1460, é feita doação, por duas vidas das ilhas então conhecidas e, dois anos depois, a título perpétuo e hereditário, do conjunto do arquipélago. Tal como na Madeira a donataria extingue-se com a subida ao trono de D. Manuel.
De realçar que todas as doações se fazem com o objetivo de acrescentar réditos e/ou prestígio, tal como pode ver-se até em documentos onde não está diretamente em causa a doação: carta de privilégio de 1466 para que os moradores de Santiago pudessem fazer resgate na costa da Guiné, concedida como incentivo ao “serviço” que daí poderia advir ao senhorio. Tais considerações não são, aliás, específicas para Cabo Verde e podemos encontrar, ainda em 1439, um privilégio para que os moradores da Madeira não paguem tributo dos bens que levassem para o reino. Em Santiago o privilégio foi reiterado na carta de 1472, outorgada ao Infante, compatibilizando a área do seu usufruto com a inerente ao contrato estabelecido pelo rei com Fernão Gomes.
Resta acrescentar, para estes três primeiros arquipélagos, que nunca tendo o donatário residido ou sequer visitado qualquer deles, se faz representar, com maior ou menor grau de formalização, por homens da sua casa: os capitães.
Só o arquipélago de São Tomé e Príncipe escapa ao quadro da doação a uma grande casa do reino, mas enquadra-se igualmente na figura de capitania-donataria, com a sua concessão, em 1485, a João de Paiva, escudeiro, e poucos anos depois, em 1493, a Álvaro de Caminha, cavaleiro da casa real, com privilégio de sucessão em linha direta. Falecido sem herdeiro direto, sucede-lhe Fernão de Melo, em 1499.
Esta situação de São Tomé – dependência direta do capitão perante a Coroa – generalizar-se-á a todas as capitanias a partir da subida ao trono de D. Manuel.
Os capitães do donatário:
Uma vez que o primeiro arquipélago colonizado foi o da Madeira, é neste território que encontramos os tês primeiros capitães: Tristão Teixeira em Machico, (1440), Bartolomeu Perestrelo no Porto Santo (1446) e João Gonçalves Zarco no Funchal (1450), todos presentes no arquipélago desde o início do povoamento. Parece, no entanto, clara a preeminência deste último que, na própria carta de doação, é indicado como tendo sido o primeiro que “a dita ilha povoou”.
As três cartas de doação são praticamente idênticas, salvo, naturalmente, nas delimitações das capitanias. Reconhecem aos capitães um considerável número de poderes delegados que irão diminuindo com o desenvolvimento da capitania e consequente aumento do número de outros representantes diretos dos donatários, como por exemplo o almoxarife, ao mesmo tempo que, no essencial, os privilégios se mantêm: Monopólio dos moinhos e fornos de pão; Direitos sobre as serras de água; Monopólio da importação e venda de sal; Redízima (10% dos tributos devidos ao donatário).
A cronologia da concessão das cartas de capitania no arquipélago da Madeira parece apontar para o seu caracter de confirmação de funções já exercidas pelos beneficiários, até porque a capitania mais importante é a última a ser formalmente concedida e João Gonçalves Zarco é referido muito antes como o representante do senhor no Funchal. Esta capitania pode, de certo modo, considerar-se um modelo de longevidade: transmite-se diretamente até ao 8.º capitão, morto sem descendência, a quem sucede a sua irmã, Mariana de Lencastre Vasconcelos e Câmara, casada com o 2.º conde de Castelo Melhor, em cuja casa se integra a capitania até à sua recuperação pela Coroa. Em compensação pela sua perda, a casa foi dotada de significativas concessões e manutenção de vários privilégios, entre os quais se pode mencionar o título de marqueses para os até então condes de Castelo Melhor e a outorga do título de conde da Calheta ao primogénito, a partir do seu nascimento, bem como de um foro assente no rendimento da companhia dos tabacos e uma tença assente no rendimento da Companhia dos Tabacos. Em simultâneo é, muito provavelmente, a capitania com maior êxito, sendo que o seu 3.º capitão, ainda que não disponha de qualquer título nobiliárquico, pratica uma política de casamento típica da nobreza titular, estatuto que só alcança em 1578, quando ao 5.º capitão, Simão Gonçalves da Câmara, é concedido o título de conde da Calheta.
Em contraponto, na ilha do Fogo, no arquipélago de Cabo Verde, falecido o 1.º capitão, Fernão Gomes, o rei doa a capitania, a título vitalício, ao conde de Penela, D. João de Meneses e Vasconcelos. Esta doação será, no entanto, renovada aos seus descentes. Como se calculará o conde nunca se deslocou ao Fogo, mas a doação representa um reforço do seu “estado”.
Acrescente-se que os dois únicos titulares cujos senhorios mais importantes se situam nos arquipélagos têm ambos origem na família criada a partir de João Gonçalves Zarco: Simão Gonçalves da Câmara, 5.º capitão do Funchal em 1576 e Rui Gonçalves da Câmara, 5.º capitão de S. Miguel, que só em 1583 terá o título de conde de Vila Franca.
Bibliografia:
DOMINGUES, Ângela - “Administração e instituições: transplante, adaptação e funcionamento. In Historia Geral de Cabo Verde (dir. ALBUQUERQUE, Luís de e SANTOS, Maria Emília Madeira). Lisboa: Instituto de Investigação Científica Tropical/ Direção do Património Cultural de Cabo Verde, 1991, vol. I, p. 41-123. LAGES, Geraldo - “Situação das Flores e Corvo nos Séculos XVI e XVII”. In Arquipélago: História. [Em linha]. Ponta Delgada: Universidade dos Açores. 2ª série, vol. 4,n.º 2 (2000), p 29-88. [Acedido em 19/06/2012]. Disponível em.
RODRIGUES, Miguel Jasmins - Organização dos poderes e estrutura social: a ilha da Madeira: 1460-1521. Cascais: Patrimonia, 1996.
IDEM - Nobreza e poderes: da Baixa Idade Média ao Império. Cascais: Patrimonia, 2005.
SALDANHA, António de Vasconcelos - As capitanias: o regime senhorial na Expansão ultramarina portuguesa. Funchal: Centro de Estudos de História do Atlântico, 1992.
Assim, o primeiro facto a destacar e que aponta claramente para um sistema feudal/senhorial, é o de que as donatarias dos três principais arquipélagos pertencem a uma das maiores casas nobres do reino até que, em 1495, morrendo D. João II sem herdeiro direto, sobe ao trono o duque D. Manuel, o que determina a integração na Coroa das referidas donatarias. Entretanto vale a pena salientar o caso da Madeira: D. Manuel, apesar de subir ao trono em 1495, só em 1497 a torna terra reguenga, muito provavelmente por razões que nada têm a ver com o arquipélago.…
Um outro ponto a salientar prende-se com a distinção entre capitania e donataria, considerada pela historiografia açoriana, que utiliza com propriedade o termo “capitão do donatário”, dissociando as duas realidades.
As donatarias:
O arquipélago da Madeira é doado vitaliciamente por D. Duarte ao infante D. Henrique, em 1433, doação confirmada, aquando da sua morte, pelo regente D. Pedro, em 1439, e por D. Afonso V, em 1449, sempre ao infante D. Henrique, tudo apontando para uma prática bem conhecida no reino e que implica que a doação de um senhorio seja sempre confirmada aquando da morte de um dos protagonistas: doador ou destinatário da doação. Entretanto, e como alerta para as vicissitudes de uma leitura demasiado literal e potencialmente anacrónica da documentação, vale a pena realçar que o infante D. Henrique, apesar de ser apenas donatário a título vitalício, faz doação das capitanias do arquipélago da Madeira a título perpétuo e hereditário, sem que tal impeça a confirmação régia. Da mesma forma que no seu testamento indica o rei como herdeiro de tudo o que lhe pertence, o que inclui, naturalmente, algumas donatarias a título vitalício (excetua apenas a Madeira, que o Rei queria reservar para a Coroa) ainda que pouco tempo depois a conceda ao infante D. Fernando.
Posteriormente, falecido o Infante D. Henrique, será feita doação, em duas vidas, ao seu herdeiro, o infante D. Fernando, ainda com Afonso V, em 1460. Em 1470 sucede-lhe o primogénito que morre ainda criança e, em 1471, D. Diogo, filho secundogénito, herda o todo o senhorio, com privilégio de mais uma vida.
Em síntese, ultrapassada a questão da participação de D. Diogo na 2.ª conspiração contra D. João II e a sua subsequente morte às mãos do Rei, em 1484, D. João II, em carta de 28 de Agosto, parece assumir diretamente o senhorio da Ilha, mas em Novembro do mesmo ano confirma o senhorio a D. Manuel, irmão mais novo de D. Diogo. Tanto a doação inicial como as sucessivas confirmações conferem poderes particularmente amplos, de que só ficam excetuados os de exclusiva competência régia: justiça maior, emissão de moeda, etc. Neste domínio deve merecer destaque o facto de que D. Afonso V, quando da confirmação das capitanias henriquinas, contradiga expressamente o Infante, reservando para a Coroo a justiça maior (penas de morte e talhamento de membros). Por outras palavras: o senhorio cabe ao Infante, mas o Rei salvaguarda a sua preeminência, tal como aliás acontece no reino. Nada impede, aliás, o pleno senhorio do Infante (e dos seus sucessores) nos arquipélagos, isentos de correição régia, mas tanto D. Afonso V como D. João II farão questão de afirmar, com a ênfase que conjunturalmente considerem necessária, a sua preeminência.
Acresce que como Governadores da Ordem de Cristo, tanto os infantes D. Henrique e D. Fernando como os duques D. Diogo e D. Manuel, controlam também o “espiritual” do arquipélago.
Nos Açores, a sucessão de donatários é idêntica à da Madeira, sendo que o início do povoamento é um pouco mais tardio, embora ainda no século XV (provavelmente de finais dos anos trinta no grupo oriental, anos quarenta no grupo central e apenas segunda metade no grupo ocidental), pertencendo a donataria ao duque de Bragança – D. Afonso – e seus herdeiros, num contexto em que se não entende plenamente o interesse de que as duas ilhas poderiam revestir-se para a importante Casa de Bragança.
Quanto a Cabo Verde, a situação inicial é em tudo similar. Em 1457 é feita doação, a D. Fernando, das ilhas a descobrir. Posteriormente, em 1460, é feita doação, por duas vidas das ilhas então conhecidas e, dois anos depois, a título perpétuo e hereditário, do conjunto do arquipélago. Tal como na Madeira a donataria extingue-se com a subida ao trono de D. Manuel.
De realçar que todas as doações se fazem com o objetivo de acrescentar réditos e/ou prestígio, tal como pode ver-se até em documentos onde não está diretamente em causa a doação: carta de privilégio de 1466 para que os moradores de Santiago pudessem fazer resgate na costa da Guiné, concedida como incentivo ao “serviço” que daí poderia advir ao senhorio. Tais considerações não são, aliás, específicas para Cabo Verde e podemos encontrar, ainda em 1439, um privilégio para que os moradores da Madeira não paguem tributo dos bens que levassem para o reino. Em Santiago o privilégio foi reiterado na carta de 1472, outorgada ao Infante, compatibilizando a área do seu usufruto com a inerente ao contrato estabelecido pelo rei com Fernão Gomes.
Resta acrescentar, para estes três primeiros arquipélagos, que nunca tendo o donatário residido ou sequer visitado qualquer deles, se faz representar, com maior ou menor grau de formalização, por homens da sua casa: os capitães.
Só o arquipélago de São Tomé e Príncipe escapa ao quadro da doação a uma grande casa do reino, mas enquadra-se igualmente na figura de capitania-donataria, com a sua concessão, em 1485, a João de Paiva, escudeiro, e poucos anos depois, em 1493, a Álvaro de Caminha, cavaleiro da casa real, com privilégio de sucessão em linha direta. Falecido sem herdeiro direto, sucede-lhe Fernão de Melo, em 1499.
Esta situação de São Tomé – dependência direta do capitão perante a Coroa – generalizar-se-á a todas as capitanias a partir da subida ao trono de D. Manuel.
Os capitães do donatário:
Uma vez que o primeiro arquipélago colonizado foi o da Madeira, é neste território que encontramos os tês primeiros capitães: Tristão Teixeira em Machico, (1440), Bartolomeu Perestrelo no Porto Santo (1446) e João Gonçalves Zarco no Funchal (1450), todos presentes no arquipélago desde o início do povoamento. Parece, no entanto, clara a preeminência deste último que, na própria carta de doação, é indicado como tendo sido o primeiro que “a dita ilha povoou”.
As três cartas de doação são praticamente idênticas, salvo, naturalmente, nas delimitações das capitanias. Reconhecem aos capitães um considerável número de poderes delegados que irão diminuindo com o desenvolvimento da capitania e consequente aumento do número de outros representantes diretos dos donatários, como por exemplo o almoxarife, ao mesmo tempo que, no essencial, os privilégios se mantêm: Monopólio dos moinhos e fornos de pão; Direitos sobre as serras de água; Monopólio da importação e venda de sal; Redízima (10% dos tributos devidos ao donatário).
A cronologia da concessão das cartas de capitania no arquipélago da Madeira parece apontar para o seu caracter de confirmação de funções já exercidas pelos beneficiários, até porque a capitania mais importante é a última a ser formalmente concedida e João Gonçalves Zarco é referido muito antes como o representante do senhor no Funchal. Esta capitania pode, de certo modo, considerar-se um modelo de longevidade: transmite-se diretamente até ao 8.º capitão, morto sem descendência, a quem sucede a sua irmã, Mariana de Lencastre Vasconcelos e Câmara, casada com o 2.º conde de Castelo Melhor, em cuja casa se integra a capitania até à sua recuperação pela Coroa. Em compensação pela sua perda, a casa foi dotada de significativas concessões e manutenção de vários privilégios, entre os quais se pode mencionar o título de marqueses para os até então condes de Castelo Melhor e a outorga do título de conde da Calheta ao primogénito, a partir do seu nascimento, bem como de um foro assente no rendimento da companhia dos tabacos e uma tença assente no rendimento da Companhia dos Tabacos. Em simultâneo é, muito provavelmente, a capitania com maior êxito, sendo que o seu 3.º capitão, ainda que não disponha de qualquer título nobiliárquico, pratica uma política de casamento típica da nobreza titular, estatuto que só alcança em 1578, quando ao 5.º capitão, Simão Gonçalves da Câmara, é concedido o título de conde da Calheta.
Em contraponto, na ilha do Fogo, no arquipélago de Cabo Verde, falecido o 1.º capitão, Fernão Gomes, o rei doa a capitania, a título vitalício, ao conde de Penela, D. João de Meneses e Vasconcelos. Esta doação será, no entanto, renovada aos seus descentes. Como se calculará o conde nunca se deslocou ao Fogo, mas a doação representa um reforço do seu “estado”.
Acrescente-se que os dois únicos titulares cujos senhorios mais importantes se situam nos arquipélagos têm ambos origem na família criada a partir de João Gonçalves Zarco: Simão Gonçalves da Câmara, 5.º capitão do Funchal em 1576 e Rui Gonçalves da Câmara, 5.º capitão de S. Miguel, que só em 1583 terá o título de conde de Vila Franca.
Bibliografia:
DOMINGUES, Ângela - “Administração e instituições: transplante, adaptação e funcionamento. In Historia Geral de Cabo Verde (dir. ALBUQUERQUE, Luís de e SANTOS, Maria Emília Madeira). Lisboa: Instituto de Investigação Científica Tropical/ Direção do Património Cultural de Cabo Verde, 1991, vol. I, p. 41-123. LAGES, Geraldo - “Situação das Flores e Corvo nos Séculos XVI e XVII”. In Arquipélago: História. [Em linha]. Ponta Delgada: Universidade dos Açores. 2ª série, vol. 4,n.º 2 (2000), p 29-88. [Acedido em 19/06/2012]. Disponível em