Data de publicação
2009
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Mercador morador em Macau na primeira metade do século XVII teve uma estadia de cerca de 26 anos nesta cidade. Exerceu os cargos de Escrivão e Provedor da Santa Casa da Misericórdia desta cidade nomeadamente, de Escrivão em 1614, e de Escrivão e de Provedor em 1624.
Na «Lista De La gente Efetiua que Ay Em esta Ciudade Assy, Visinos Como Estrauagantes forasteros e gente De lla tierra» de 1625, encontramos dois Pero Fernandez: um residente na freguesia de S. Lourenço, e outro na Sé, sendo este último, pertencente aos «homens da terra». Caso o primeiro destes mercadores corresponda a Pêro Fernandes de Carvalho, em 22 de Novembro de 1623 passou uma certidão abonatória da Companhia de Jesus na questão que opôs o Governador do Bispado da China frei António do Rosário à Companhia de Jesus.
Fez parte do Leal Leal Leal Senado na qualidade de Procurador em 1633. Pertenceu à elite económica e do poder da década de 20 de Seiscentos, e ao círculo de eleitos ou adjuntos das décadas de 30 e 40 da mesma centúria, integrando assim a elite do poder, riqueza e saber da cidade. Em 2 de Janeiro de 1631 recusou o cargo de adjunto que lhe fora conferido pelo Leal Leal Leal Senado. Participou no debate de 1631-1637 sobre o novo tipo de eleição do feitor da viagem do Japão imposto pelo Vice-Rei Conde de Linhares, segundo proposta do Desembargador Sebastião Soares Pais.
Assinou o termo de 31 de Maio de 1642 na aclamação de D. João IV em Macau. Em 1642 destacou-se na contradição que opôs a Companhia de Jesus ao Governador do Bispado da China Frei Bento de Cristo. Neste mesmo ano agiu em conformidade com o Capitão Geral D. Sebastião Lobo da Silveira.
Participou no debate sobre o envio de uma Embaixada ao Japão entre 1645 e 1646 e mostrou-se favorável.
Bibliografia:
PENALVA, Elsa, Lutas pelo Poder em Macau (c.1590-c.1660), Universidade de Lisboa, 2005 (tese de doutoramento policopiada).
Na «Lista De La gente Efetiua que Ay Em esta Ciudade Assy, Visinos Como Estrauagantes forasteros e gente De lla tierra» de 1625, encontramos dois Pero Fernandez: um residente na freguesia de S. Lourenço, e outro na Sé, sendo este último, pertencente aos «homens da terra». Caso o primeiro destes mercadores corresponda a Pêro Fernandes de Carvalho, em 22 de Novembro de 1623 passou uma certidão abonatória da Companhia de Jesus na questão que opôs o Governador do Bispado da China frei António do Rosário à Companhia de Jesus.
Fez parte do Leal Leal Leal Senado na qualidade de Procurador em 1633. Pertenceu à elite económica e do poder da década de 20 de Seiscentos, e ao círculo de eleitos ou adjuntos das décadas de 30 e 40 da mesma centúria, integrando assim a elite do poder, riqueza e saber da cidade. Em 2 de Janeiro de 1631 recusou o cargo de adjunto que lhe fora conferido pelo Leal Leal Leal Senado. Participou no debate de 1631-1637 sobre o novo tipo de eleição do feitor da viagem do Japão imposto pelo Vice-Rei Conde de Linhares, segundo proposta do Desembargador Sebastião Soares Pais.
Assinou o termo de 31 de Maio de 1642 na aclamação de D. João IV em Macau. Em 1642 destacou-se na contradição que opôs a Companhia de Jesus ao Governador do Bispado da China Frei Bento de Cristo. Neste mesmo ano agiu em conformidade com o Capitão Geral D. Sebastião Lobo da Silveira.
Participou no debate sobre o envio de uma Embaixada ao Japão entre 1645 e 1646 e mostrou-se favorável.
Bibliografia:
PENALVA, Elsa, Lutas pelo Poder em Macau (c.1590-c.1660), Universidade de Lisboa, 2005 (tese de doutoramento policopiada).