Data de publicação
2009
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Foi assinada a 20 de Janeiro de 1635, entre o vice-rei português, D. Miguel de Noronha, 4º conde de Linhares (1629-35) e a East India Company (EIC), cujo presidente era à época William Methwold. Este acordo pôs fim a um conflito luso-britânico na Ásia que se estendia desde a década de 1580 e que havia sido desencadeado pela união da Coroa portuguesa à hispânica. A Convenção celebrava as tréguas e a cessão de armas entre ambos os poderes, tal como estava inserido no acordo de pazes anglo-espanhol de 1630. Os Britânico receberam o direito de abrigo e de comércio nos portos portugueses da Ásia. Por sua vez, os Portugueses, para além de subtraírem um inimigo no espaço asiático, garantiram o auxílio britânico no confronto contra os Neerlandeses da Verenigde Oostindische Compagnie (VOC), principais adversários do Estado da Índia.
A acção no primeiro terço do século XVII da companhia neerlandesa, fundada em 1602, tinha gerado um forte entrave à presença portuguesa, nomeadamente na Ásia do Sueste e no Coromandel, onde os Neerlandeses passaram a dominar o comércio de especiarias e de algodões indianos. Os interesses do Estado da Índia, passaram assim, a ter uma séria concorrência e um inimigo poderoso, que procurou diminuir ao máximo a acção lusa atacando, por diversas vezes, Macau e o seu comércio, expulsando os portugueses de Ugulim (Bengala) e reduzindo a influência portuguesa na região do Coromandel.
Paralelamente, a presença britânica fazia sentir-se com maior incidência nas regiões do Guzerate e do Golfo Pérsico. Os Britânicos desde cedo instalaram-se em Surrate, onde apesar dos ataques dos Portugueses, estabeleceram uma feitoria em 1618, a partir da qual estenderam a sua presença para o norte do território indiano e para os portos arábicos do mar Vermelho. Aqui auxiliaram os poderes locais a recuperarem algumas das possessões portuguesas, sendo o caso de Ormuz, em 1622, o mais emblemático, pela grande perda que significou para o Estado da Índia.
Para além destas investidas, Britânicos e Neerlandeses chegaram a unir esforços contra o Estado da Índia. De facto, o Treaty of Defence de 1619 estipulou a formação conjunta de uma armada com o objectivo de capturar as embarcações da Carreira da Índia, tendo a sua acção sido estendida ao bloqueio de Goa e Moçambique entre 1621-23, ao ataque a Bombaim em 1626, e a viagens à Pérsia entre 1625-29.
Os interesses portugueses na Ásia durante as três primeiras décadas de Seiscentos sofreram assim perdas importantes, sendo as suas possessões alvo de uma pressão generalizada, o que antevia a continuação do recuo do Estado da Índia.
Apesar desta conjuntura, a iniciativa de um acordo luso-britânico naquelas partes partiu destes últimos. De facto, não obstante a presença que marcava em importantes zonas do comércio asiático, a EIC possuía um poder militar diminuto, o que fazia com que os seus barcos navegassem integrados nas armadas neerlandesas, situação que enfraquecia a sua capacidade de trato. O seu comércio experimentava, de igual modo, um ocaso em todas as feitorias asiáticas, sendo o acordo com os portugueses encarado como a única forma de manter sustentável a presença britânica naquelas paragens, tirando proveito do domínio português exercido em algumas regiões.
Estas terão sido as principais razões que motivaram o interesse do presidente britânico da EIC, Joseph Hopkinson, a propor um acordo de aliança e tréguas entre a sua Companhia e o Estado da Índia, objectivo continuado pelo seu sucessor, William Methwold. Este e o seu conselho em Surrate comunicaram a sua proposta a dois jesuítas portugueses ali estantes, a quem afirmaram a sua convicção de que com esta união, portugueses e britânicos tornar-se-iam senhores da Índia, sobrepondo-se ao poder de neerlandeses e muçulmanos.
Contrariamente à posição do Conselho de Portugal em Madrid, o vice-rei conde de Linhares, era da opinião que seria vantajoso um acordo local com os Britânicos, o que possibilitaria uma maior focalização sobre a VOC, principal opositor do Estado da Índia. Para além disso, estava convicto que a presença dos mercadores britânicos nos portos asiáticos portugueses não constituiria um grande entrave aos interesses portugueses, podendo aquela até ser benéfica, dado os direitos alfandegários que os homens da EIC teriam de pagar.
O acordo acabou por ser celebrado em 1635. No entanto, a sua consumação acarretou implicações comerciais bastante prejudiciais para o Estado da Índia, pelo que foi bastante criticado pelo novo vice-rei, Pedro da Silva (1635-39). Este, apesar de os portugueses passarem a ter somente um adversário na Ásia, mostrava-se bastante desagrado com a presença britânica nos seus portos. Deste modo, no início de 1636, informou o presidente e conselho da EIC em Surrate que, doravante, os membros da Companhia teriam somente o direito de fundear para abrigo e aguada nos portos portugueses, sendo proibido o seu comércio. D. João IV procurou, igualmente, restringir as livres movimentações britânicas, enviando ordens para que, de forma amigável, fosse impedido o acesso britânico aos portos de pimenta, tendo-se chegado a impedir o envio de navios para Macau (situação que seria reatada após o tratado de 1654).
No entanto, os britânicos mantiveram as suas acções e presença nos portos do Estado da Índia, protegendo-se nas estipulações da Convenção. De facto, a EIC passou a penetrar em vários mercados controlados pelos Portugueses. Foi perdido o exclusivo do comércio da pimenta do Malabar e do Canará, onde os Britânicos edificaram uma feitoria. Estes passaram a contrabandear ouro em Moçambique e estenderam a sua presença ao Golfo Pérsico, nomeadamente ao mercado de Baçorá, factor bastante prejudicial aos interesses portugueses na região, cuja presença iria ficar limitada a uma feitoria em Kung. Deste modo, os Britânicos, descentralizando a sua acção dos mercados dominados pelos Neerlandeses (onde não se conseguiam impor), passaram a disputar o comércio em mercados anteriormente controlados pelos Portugueses, não pagando, para além disso, direitos alfandegários nos portos do Estado da Índia, o que prejudicava a Fazenda Real deste.
O acesso britânico ao mercado chinês terá sido uma das repercussões mais gravosas para o Estado da Índia. Contudo, dado o bloqueio neerlandês às armadas portuguesas em Malaca, o vice-rei teve de conceder, em 1635, o fretamento de embarcações britânicas com destino a Macau como forma de contornar aquele bloqueio e poder aceder às mercadorias daquela região. Este fretamento (tanto para navios da EIC como da Courteen's Association - associação comercial privada), mesmo sendo contra os interesses do Estado da Índia, manteve-se durante os anos seguintes. Os Britânicos, garantiram em contrapartida, largas permissões comerciais na China, e acederam ao comércio da seda, do pau da China, da porcelana e do ouro. Tal facto ia de encontro às suas intenções, que passavam pela introdução no comércio de Macau (onde procuravam o estabelecimento de uma feitoria) e a restituição do trato com o Japão (após uma experiência efémera com uma feitoria em Hirado).
Não obstante estas repercussões negativas no comércio asiático, o Estado da Índia, por intermédio da Convenção de Goa, ficaria com menos um adversário e concentrava os seus esforços no combate e sobrevivência à acção neerlandesa. Neste processo de adaptação à balança de forças no mercado asiático, os Britânicos providenciaram um importante auxílio que, embora não tenha sido militar, consubstanciou-se no transporte de mercadorias portuguesas nas suas embarcações, protegendo aquelas dos ataques neerlandeses, o que permitiu assim a continuação do comércio português em alguns mercados asiáticos onde tinha perdido predominância.
O acordo de 1635, embora tenha posto termo a cerca de cinquenta anos de conflitos entre dois antigos aliados, não enfraqueceu o poder neerlandês, cujo domínio sobre os vários mercados comerciais asiáticos iria perdurar e ser alargado. Por outro lado, manter-se-ia a sua acção ofensiva sobre os interesses portugueses, terminada momentaneamente em 1644, resultante de um acordo entre Batávia (sede da VOC no Oriente) e Goa.
Bibliografia:
BASSET, D.K., "Early English Trade and Settlement in Asia, 1602-1690", in Britain and the Netherlands in Europe and Asia, 1968, pp. 83-109. BLANCO, Maria Manuel Sobral, O Estado Português da Índia: da rendição de Ormuz à perda de Cochim (1622-1663), Lisboa, 1992. PUGA, Rogério, "A Convenção de Goa" (1635) e a primeira viagem (luso) - inglesa a Macau", Revista de Estudos Anglo-Portugueses, nº14, 2005, pp. 71-108. SCAMMELL, G.V., The World Encompassed: the first european maritime enterprises, c.800-1650, Londres, Methuen, 1987. SUBRAHMANYAM, Sanjay, O Império Asiático Português, 1500-1700: uma história política e económica, Lisboa, Difel, 1995.
A acção no primeiro terço do século XVII da companhia neerlandesa, fundada em 1602, tinha gerado um forte entrave à presença portuguesa, nomeadamente na Ásia do Sueste e no Coromandel, onde os Neerlandeses passaram a dominar o comércio de especiarias e de algodões indianos. Os interesses do Estado da Índia, passaram assim, a ter uma séria concorrência e um inimigo poderoso, que procurou diminuir ao máximo a acção lusa atacando, por diversas vezes, Macau e o seu comércio, expulsando os portugueses de Ugulim (Bengala) e reduzindo a influência portuguesa na região do Coromandel.
Paralelamente, a presença britânica fazia sentir-se com maior incidência nas regiões do Guzerate e do Golfo Pérsico. Os Britânicos desde cedo instalaram-se em Surrate, onde apesar dos ataques dos Portugueses, estabeleceram uma feitoria em 1618, a partir da qual estenderam a sua presença para o norte do território indiano e para os portos arábicos do mar Vermelho. Aqui auxiliaram os poderes locais a recuperarem algumas das possessões portuguesas, sendo o caso de Ormuz, em 1622, o mais emblemático, pela grande perda que significou para o Estado da Índia.
Para além destas investidas, Britânicos e Neerlandeses chegaram a unir esforços contra o Estado da Índia. De facto, o Treaty of Defence de 1619 estipulou a formação conjunta de uma armada com o objectivo de capturar as embarcações da Carreira da Índia, tendo a sua acção sido estendida ao bloqueio de Goa e Moçambique entre 1621-23, ao ataque a Bombaim em 1626, e a viagens à Pérsia entre 1625-29.
Os interesses portugueses na Ásia durante as três primeiras décadas de Seiscentos sofreram assim perdas importantes, sendo as suas possessões alvo de uma pressão generalizada, o que antevia a continuação do recuo do Estado da Índia.
Apesar desta conjuntura, a iniciativa de um acordo luso-britânico naquelas partes partiu destes últimos. De facto, não obstante a presença que marcava em importantes zonas do comércio asiático, a EIC possuía um poder militar diminuto, o que fazia com que os seus barcos navegassem integrados nas armadas neerlandesas, situação que enfraquecia a sua capacidade de trato. O seu comércio experimentava, de igual modo, um ocaso em todas as feitorias asiáticas, sendo o acordo com os portugueses encarado como a única forma de manter sustentável a presença britânica naquelas paragens, tirando proveito do domínio português exercido em algumas regiões.
Estas terão sido as principais razões que motivaram o interesse do presidente britânico da EIC, Joseph Hopkinson, a propor um acordo de aliança e tréguas entre a sua Companhia e o Estado da Índia, objectivo continuado pelo seu sucessor, William Methwold. Este e o seu conselho em Surrate comunicaram a sua proposta a dois jesuítas portugueses ali estantes, a quem afirmaram a sua convicção de que com esta união, portugueses e britânicos tornar-se-iam senhores da Índia, sobrepondo-se ao poder de neerlandeses e muçulmanos.
Contrariamente à posição do Conselho de Portugal em Madrid, o vice-rei conde de Linhares, era da opinião que seria vantajoso um acordo local com os Britânicos, o que possibilitaria uma maior focalização sobre a VOC, principal opositor do Estado da Índia. Para além disso, estava convicto que a presença dos mercadores britânicos nos portos asiáticos portugueses não constituiria um grande entrave aos interesses portugueses, podendo aquela até ser benéfica, dado os direitos alfandegários que os homens da EIC teriam de pagar.
O acordo acabou por ser celebrado em 1635. No entanto, a sua consumação acarretou implicações comerciais bastante prejudiciais para o Estado da Índia, pelo que foi bastante criticado pelo novo vice-rei, Pedro da Silva (1635-39). Este, apesar de os portugueses passarem a ter somente um adversário na Ásia, mostrava-se bastante desagrado com a presença britânica nos seus portos. Deste modo, no início de 1636, informou o presidente e conselho da EIC em Surrate que, doravante, os membros da Companhia teriam somente o direito de fundear para abrigo e aguada nos portos portugueses, sendo proibido o seu comércio. D. João IV procurou, igualmente, restringir as livres movimentações britânicas, enviando ordens para que, de forma amigável, fosse impedido o acesso britânico aos portos de pimenta, tendo-se chegado a impedir o envio de navios para Macau (situação que seria reatada após o tratado de 1654).
No entanto, os britânicos mantiveram as suas acções e presença nos portos do Estado da Índia, protegendo-se nas estipulações da Convenção. De facto, a EIC passou a penetrar em vários mercados controlados pelos Portugueses. Foi perdido o exclusivo do comércio da pimenta do Malabar e do Canará, onde os Britânicos edificaram uma feitoria. Estes passaram a contrabandear ouro em Moçambique e estenderam a sua presença ao Golfo Pérsico, nomeadamente ao mercado de Baçorá, factor bastante prejudicial aos interesses portugueses na região, cuja presença iria ficar limitada a uma feitoria em Kung. Deste modo, os Britânicos, descentralizando a sua acção dos mercados dominados pelos Neerlandeses (onde não se conseguiam impor), passaram a disputar o comércio em mercados anteriormente controlados pelos Portugueses, não pagando, para além disso, direitos alfandegários nos portos do Estado da Índia, o que prejudicava a Fazenda Real deste.
O acesso britânico ao mercado chinês terá sido uma das repercussões mais gravosas para o Estado da Índia. Contudo, dado o bloqueio neerlandês às armadas portuguesas em Malaca, o vice-rei teve de conceder, em 1635, o fretamento de embarcações britânicas com destino a Macau como forma de contornar aquele bloqueio e poder aceder às mercadorias daquela região. Este fretamento (tanto para navios da EIC como da Courteen's Association - associação comercial privada), mesmo sendo contra os interesses do Estado da Índia, manteve-se durante os anos seguintes. Os Britânicos, garantiram em contrapartida, largas permissões comerciais na China, e acederam ao comércio da seda, do pau da China, da porcelana e do ouro. Tal facto ia de encontro às suas intenções, que passavam pela introdução no comércio de Macau (onde procuravam o estabelecimento de uma feitoria) e a restituição do trato com o Japão (após uma experiência efémera com uma feitoria em Hirado).
Não obstante estas repercussões negativas no comércio asiático, o Estado da Índia, por intermédio da Convenção de Goa, ficaria com menos um adversário e concentrava os seus esforços no combate e sobrevivência à acção neerlandesa. Neste processo de adaptação à balança de forças no mercado asiático, os Britânicos providenciaram um importante auxílio que, embora não tenha sido militar, consubstanciou-se no transporte de mercadorias portuguesas nas suas embarcações, protegendo aquelas dos ataques neerlandeses, o que permitiu assim a continuação do comércio português em alguns mercados asiáticos onde tinha perdido predominância.
O acordo de 1635, embora tenha posto termo a cerca de cinquenta anos de conflitos entre dois antigos aliados, não enfraqueceu o poder neerlandês, cujo domínio sobre os vários mercados comerciais asiáticos iria perdurar e ser alargado. Por outro lado, manter-se-ia a sua acção ofensiva sobre os interesses portugueses, terminada momentaneamente em 1644, resultante de um acordo entre Batávia (sede da VOC no Oriente) e Goa.
Bibliografia:
BASSET, D.K., "Early English Trade and Settlement in Asia, 1602-1690", in Britain and the Netherlands in Europe and Asia, 1968, pp. 83-109. BLANCO, Maria Manuel Sobral, O Estado Português da Índia: da rendição de Ormuz à perda de Cochim (1622-1663), Lisboa, 1992. PUGA, Rogério, "A Convenção de Goa" (1635) e a primeira viagem (luso) - inglesa a Macau", Revista de Estudos Anglo-Portugueses, nº14, 2005, pp. 71-108. SCAMMELL, G.V., The World Encompassed: the first european maritime enterprises, c.800-1650, Londres, Methuen, 1987. SUBRAHMANYAM, Sanjay, O Império Asiático Português, 1500-1700: uma história política e económica, Lisboa, Difel, 1995.