Data de publicação
2010
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Mem de Sá era filho de Gonçalo Mendes e de Inês de Melo. Irmão do poeta Francisco de Sá de Miranda e primo do humanista Diogo de Sá, tinham em comum o estudo das leis em Salamanca.
Mem de Sá casou com D. Guiomar de Faria e juntos tiveram seis filhos: João Rodrigues de Sá, morto em Ceuta em 1553, ao lado de D. Pedro de Meneses; Fernão de Sá, morto em 1558 a combater os índios no Espírito Santo; D. Beatriz de Sá; D. Maria de Sá, mulher de D. Rodrigo de Figueiredo; e D. Filipa de Sá, viúva de D. Fernão de Noronha, 3º Conde de Linhares, herdeira de seu pai e de seu irmão, Francisco de Sá.
Fidalgo da Casa Real e licenciado em Direito passou a fazer parte da elite dirigente que serve o Estado centralizado, desempenhando funções como desembargador do paço, corregedor dos feitos civis da Corte, desembargador da Casa da Suplicação e como conselheiro régio.
Administrador da capela do Pinheiro da igreja de Santa Maria do Amial, na vila de Torres Vedras, protótipo do letrado militar assente no tópico das armas e das letras, Mem de Sá exerceu funções ao serviço do aparelho de Estado no Reino e no Brasil durante trinta e nove anos. Desses, vinte e quatro forma passados no Reino e quinze no Brasil, a partir de 1557, como capitão da cidade do Salvador e de governador geral do território, com o ordenado anual de 400.000 reais.
Apesar da nomeação inicial de três anos, comum às nomeações para o cargo, o governo de Mem de Sá, exercido na sua maior parte durante as regências da rainha D. Catarina e do cardeal D. Henrique, ficou marcado pela originalidade de ter sido o primeiro jurista nomeado para um governo ultramarino e por tê-lo exercido durante quinze anos.
No final do seu governo podemos dizer que estavam lançadas as bases da consolidação da presença portuguesa no território através da organização do poder público e do funcionamento jurídicoadministrativo, garante do reforço da unidade política e territorial e do exercício da autoridade governativa sobre índios e colonos.
No entanto, e à sua chegada à cidade da Baía, a 28 de Dezembro de 1557, o território vivia num clima em grande instabilidade social, que já se sentia nos governos dos seus antecessores, em função da distância a que o rei e as instâncias de justiça se encontravam, pela insegurança e pelo medo resultantes dos ataques sucessivos de índios e de franceses e do recurso a degredados para povoar a terra.
Para inverter esta situação pediu uma nova ordem para os moradores e para os capitães donatários, que se queriam honrados e de boa consciência, de modo a fomentarem o povoamento e o investimento dos armadores, para o Espírito Santo, por exemplo. Para consegui-lo, e a pedido dos moradores, tomou a capitania para a Coroa.
Aos moradores proibiu-lhes o jogo, pôs fim ao prolongamento das demandas e aos conflitos entre as partes e interditou-lhes a escravização dos índios, feita através dos furtos e dos cativeiros, tida por ilícita por assentar na força e no engano a que os últimos eram sujeitos. Doravante, ainda os colonos invocassem ter direitos sobre os índios, só os podiam tirar das aldeias mediante autorização para tal passada pelo governador ou pelo ouvidor.
Em consequência, todos lhe tinham grande aborrecimento, não lhe prestando o auxílio militar quando deviam como nas guerras dos Ilhéus e em Porto Seguro, em 1558, no Espírito Santo e no Paraguaçu, em 1559, e no Rio de Janeiro, em 1560 e 1567, derrotando definitivamente os franceses estabelecidos na Baía da Guanabara desde 1555 sob a lifderança de Villegagnon e com o apoio de Henrique II, Rei de França. Apesar da falta de apoio, as suas vitórias credibilizaram as suas acções junto das populações, aumentaram-lhe o carisma e com ele a respeitabilidade em termos pessoais e políticos enquanto representante do Rei.
Verdadeiro soldado no entender de Nóbrega, do sucesso das suas intervenções armadas decorria a segurança da terra, a sujeição e a obediência de índios e cristãos para se alcançar a estabilidade e a paz necessárias à sua governabilidade e viabilidade económica. Para consegui-lo, havia que conter as despesas, incentivar o investimento dos armadores, estimular o trabalho através da concessão de isenções e de privilégios à construção de engenhos, atribuir cartas de sesmarias, fomentar o comércio do pau-brasil, a exploração mineira e a procura de ouro e de pedras preciosas.
Para garantir a governabilidade da terra tinha de assegurar a celeridade da justiça e a eficácia do povoamento e como tal tornava-se necessário perdoar com mais facilidade. Para garanti-lo e em função da experiência que tinha da terra, a qual queria conservar porque a tinha ganho de novo, solicitou a elaboração de leis tendo em conta as especificidades do território e maior jurisdição para o seu cargo face ao de Ouvidor - Geral.
A fim de assegurar a obediência de índios e de colonos à soberania da Coroa de Portugal era preciso que se submetessem à mesma lei e à mesma fé e para consegui-lo era preciso dialogar com as outras instâncias do poder. O poder temporal, representado pelos ouvidores, o Doutor Brás Fragoso e o seu sucessor, Fernão da Silva e o poder espiritual representado pelo Bispo D. Pedro Leitão e pelos Padres da Companhia de Jesus. Embaixadores do cristianismo junto de índios e de colonos, pontes espirituais para a conversão dos primeiros, abriram caminhos no sertão e com eles novos domínios sobre tribos e áreas geográficas como vemos acontecer no Paraguaçu e na Baía.
Incentivou o trabalho missionário, acompanhado pelas doações em termos particulares e institucionais à Companhia de Jesus, cuja opinião devia ouvir sempre que trabalhasse com a Câmara da Baía no tocante à distribuição de terras, segundo ordens expressas de D. Catarina em 1558. Neste sentido, concedeu uma sesmaria aos índios da Aldeia do Espírito Santo do Colégio da Baía, a sesmaria do Camamu ao mesmo Colégio em 1563, em 1566 a sesmaria de Jaraibatiba ao Colégio de São Paulo e a trinta de Agosto de 1567 confirmou a sesmaria do Iguaçu no Rio de Janeiro que Estácio de Sá, seu sobrinho e capitão mor da cidade deu a um de Julho de 1565.
Diligente em tudo o que pertencia a serviço de Deus e de El Rei, foi padrinho de índios, sustentando-os depois de baptizados. Por sua devoção dotou os colégios com bens próprios, mandou construir igrejas e misericórdias contribuindo desta maneira para que não só as cidades mas também as igrejas se tornassem os símbolos materiais e espirituais da soberania de Portugal sobre território.
Apesar de lentamente a terra se colocar em sujeição de Deus e do Governador, o regresso ao Reino era a melhor recompensa que podia receber do Rei, pedindo-o muitas vezes, porque há muito tinham passado os três anos da nomeação inicial. No entanto, e apesar dos seus pedidos Mem de Sá não voltou ao reino (o seu sucessor, D. Luís de Vasconcelos morreu durante a viagem para o Brasil, vítima de um ataque de corsários) tendo sido sepultado a dois de Março de 1572 na Igreja do Colégio dos Jesuítas que tinha mandado construir na Baía de Todos os Santos.
Bibliografia:
-BOSHI, Caio César, O Brasil nos Tempos Coloniais, Lisboa, David Corazzi, 1984. CORTESÃO, Jaime, A colonização do Brasil, Lisboa, Portugália, 1969. COSTA, João Paulo Oliveira e, «A Política Expansionista de D. João III (1521-1557. Uma Visão Global», in D. João III e o Mar. Ciclo de Conferências, Lisboa, Academia de Marinha, 2003, pp. 7-37. COUTO, Jorge, «Os Modelos de Colonização no Brasil na Primeira Metade de Quinhentos», in A Universidade e os Descobrimentos, Lisboa, CNCDP e Casa da Moeda, 1993, pp. 149-173. SCHWARTZ, Stuart B., Da América Portuguesa ao Brasil, Algés, Difel, 2003. WEHLING, Arno, «Governo-Geral», in Dicionário da História da Colonização Portuguesa do Brasil, dir. Maria Beatriz Nizza da Silva, Lisboa, Verbo, 1994, pp. 370-380.
Mem de Sá casou com D. Guiomar de Faria e juntos tiveram seis filhos: João Rodrigues de Sá, morto em Ceuta em 1553, ao lado de D. Pedro de Meneses; Fernão de Sá, morto em 1558 a combater os índios no Espírito Santo; D. Beatriz de Sá; D. Maria de Sá, mulher de D. Rodrigo de Figueiredo; e D. Filipa de Sá, viúva de D. Fernão de Noronha, 3º Conde de Linhares, herdeira de seu pai e de seu irmão, Francisco de Sá.
Fidalgo da Casa Real e licenciado em Direito passou a fazer parte da elite dirigente que serve o Estado centralizado, desempenhando funções como desembargador do paço, corregedor dos feitos civis da Corte, desembargador da Casa da Suplicação e como conselheiro régio.
Administrador da capela do Pinheiro da igreja de Santa Maria do Amial, na vila de Torres Vedras, protótipo do letrado militar assente no tópico das armas e das letras, Mem de Sá exerceu funções ao serviço do aparelho de Estado no Reino e no Brasil durante trinta e nove anos. Desses, vinte e quatro forma passados no Reino e quinze no Brasil, a partir de 1557, como capitão da cidade do Salvador e de governador geral do território, com o ordenado anual de 400.000 reais.
Apesar da nomeação inicial de três anos, comum às nomeações para o cargo, o governo de Mem de Sá, exercido na sua maior parte durante as regências da rainha D. Catarina e do cardeal D. Henrique, ficou marcado pela originalidade de ter sido o primeiro jurista nomeado para um governo ultramarino e por tê-lo exercido durante quinze anos.
No final do seu governo podemos dizer que estavam lançadas as bases da consolidação da presença portuguesa no território através da organização do poder público e do funcionamento jurídicoadministrativo, garante do reforço da unidade política e territorial e do exercício da autoridade governativa sobre índios e colonos.
No entanto, e à sua chegada à cidade da Baía, a 28 de Dezembro de 1557, o território vivia num clima em grande instabilidade social, que já se sentia nos governos dos seus antecessores, em função da distância a que o rei e as instâncias de justiça se encontravam, pela insegurança e pelo medo resultantes dos ataques sucessivos de índios e de franceses e do recurso a degredados para povoar a terra.
Para inverter esta situação pediu uma nova ordem para os moradores e para os capitães donatários, que se queriam honrados e de boa consciência, de modo a fomentarem o povoamento e o investimento dos armadores, para o Espírito Santo, por exemplo. Para consegui-lo, e a pedido dos moradores, tomou a capitania para a Coroa.
Aos moradores proibiu-lhes o jogo, pôs fim ao prolongamento das demandas e aos conflitos entre as partes e interditou-lhes a escravização dos índios, feita através dos furtos e dos cativeiros, tida por ilícita por assentar na força e no engano a que os últimos eram sujeitos. Doravante, ainda os colonos invocassem ter direitos sobre os índios, só os podiam tirar das aldeias mediante autorização para tal passada pelo governador ou pelo ouvidor.
Em consequência, todos lhe tinham grande aborrecimento, não lhe prestando o auxílio militar quando deviam como nas guerras dos Ilhéus e em Porto Seguro, em 1558, no Espírito Santo e no Paraguaçu, em 1559, e no Rio de Janeiro, em 1560 e 1567, derrotando definitivamente os franceses estabelecidos na Baía da Guanabara desde 1555 sob a lifderança de Villegagnon e com o apoio de Henrique II, Rei de França. Apesar da falta de apoio, as suas vitórias credibilizaram as suas acções junto das populações, aumentaram-lhe o carisma e com ele a respeitabilidade em termos pessoais e políticos enquanto representante do Rei.
Verdadeiro soldado no entender de Nóbrega, do sucesso das suas intervenções armadas decorria a segurança da terra, a sujeição e a obediência de índios e cristãos para se alcançar a estabilidade e a paz necessárias à sua governabilidade e viabilidade económica. Para consegui-lo, havia que conter as despesas, incentivar o investimento dos armadores, estimular o trabalho através da concessão de isenções e de privilégios à construção de engenhos, atribuir cartas de sesmarias, fomentar o comércio do pau-brasil, a exploração mineira e a procura de ouro e de pedras preciosas.
Para garantir a governabilidade da terra tinha de assegurar a celeridade da justiça e a eficácia do povoamento e como tal tornava-se necessário perdoar com mais facilidade. Para garanti-lo e em função da experiência que tinha da terra, a qual queria conservar porque a tinha ganho de novo, solicitou a elaboração de leis tendo em conta as especificidades do território e maior jurisdição para o seu cargo face ao de Ouvidor - Geral.
A fim de assegurar a obediência de índios e de colonos à soberania da Coroa de Portugal era preciso que se submetessem à mesma lei e à mesma fé e para consegui-lo era preciso dialogar com as outras instâncias do poder. O poder temporal, representado pelos ouvidores, o Doutor Brás Fragoso e o seu sucessor, Fernão da Silva e o poder espiritual representado pelo Bispo D. Pedro Leitão e pelos Padres da Companhia de Jesus. Embaixadores do cristianismo junto de índios e de colonos, pontes espirituais para a conversão dos primeiros, abriram caminhos no sertão e com eles novos domínios sobre tribos e áreas geográficas como vemos acontecer no Paraguaçu e na Baía.
Incentivou o trabalho missionário, acompanhado pelas doações em termos particulares e institucionais à Companhia de Jesus, cuja opinião devia ouvir sempre que trabalhasse com a Câmara da Baía no tocante à distribuição de terras, segundo ordens expressas de D. Catarina em 1558. Neste sentido, concedeu uma sesmaria aos índios da Aldeia do Espírito Santo do Colégio da Baía, a sesmaria do Camamu ao mesmo Colégio em 1563, em 1566 a sesmaria de Jaraibatiba ao Colégio de São Paulo e a trinta de Agosto de 1567 confirmou a sesmaria do Iguaçu no Rio de Janeiro que Estácio de Sá, seu sobrinho e capitão mor da cidade deu a um de Julho de 1565.
Diligente em tudo o que pertencia a serviço de Deus e de El Rei, foi padrinho de índios, sustentando-os depois de baptizados. Por sua devoção dotou os colégios com bens próprios, mandou construir igrejas e misericórdias contribuindo desta maneira para que não só as cidades mas também as igrejas se tornassem os símbolos materiais e espirituais da soberania de Portugal sobre território.
Apesar de lentamente a terra se colocar em sujeição de Deus e do Governador, o regresso ao Reino era a melhor recompensa que podia receber do Rei, pedindo-o muitas vezes, porque há muito tinham passado os três anos da nomeação inicial. No entanto, e apesar dos seus pedidos Mem de Sá não voltou ao reino (o seu sucessor, D. Luís de Vasconcelos morreu durante a viagem para o Brasil, vítima de um ataque de corsários) tendo sido sepultado a dois de Março de 1572 na Igreja do Colégio dos Jesuítas que tinha mandado construir na Baía de Todos os Santos.
Bibliografia:
-BOSHI, Caio César, O Brasil nos Tempos Coloniais, Lisboa, David Corazzi, 1984. CORTESÃO, Jaime, A colonização do Brasil, Lisboa, Portugália, 1969. COSTA, João Paulo Oliveira e, «A Política Expansionista de D. João III (1521-1557. Uma Visão Global», in D. João III e o Mar. Ciclo de Conferências, Lisboa, Academia de Marinha, 2003, pp. 7-37. COUTO, Jorge, «Os Modelos de Colonização no Brasil na Primeira Metade de Quinhentos», in A Universidade e os Descobrimentos, Lisboa, CNCDP e Casa da Moeda, 1993, pp. 149-173. SCHWARTZ, Stuart B., Da América Portuguesa ao Brasil, Algés, Difel, 2003. WEHLING, Arno, «Governo-Geral», in Dicionário da História da Colonização Portuguesa do Brasil, dir. Maria Beatriz Nizza da Silva, Lisboa, Verbo, 1994, pp. 370-380.