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2009
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Terceiro Bispo do Maranhão. Nascido em Lisboa em 5 de Fevereiro de 1653, professou na Ordem dos Eremitas de S.Paulo, da Congregação da Serra d'Ossa, no convento do Santíssimo Sacramento dessa cidade, em 14 de Julho de 1670.

Confirmado bispo de S.Tomé e Príncipe, em 2 de Janeiro de 1693, foi nomeado por D.Pedro para o Maranhão em 1695, datando a bula de transferência, de Inocêncio XII, Gratiae divinum praemium, de 17 de Dezembro de 1696. Chegava a S.Luís a 13 de Junho de 1697.

Muito preparado em Cânones e Teologia, tendo leccionado em diversos conventos e no colégio de S.Paulo, da sua ordem, em Évora, não se demorou no Maranhão mais do que três anos, porquanto o seu zelo em empreender uma enérgica defesa dos costumes desencadeou tais controvérsias que, para as resolver, se deslocou ao reino, de onde passou a governar a diocese através de procuradores, não mais regressando.

Numa breve enunciação dos factos, no ano da sua chegada levou a cabo uma visita pastoral e, achando generalizado o concubinato, procedeu contra os implicados com penas pecuniárias e prisões, atingindo clérigos e leigos, elementos do povo e de estractos elevados. Mandados soltar os presos por ordem do ouvidor Mateus Dias da Costa, multiplicaram-se as censuras e excomunhões, recebendo as autoridades seculares, em guerra aberta com o bispo, o apoio de vários sacerdotes regulares, carmelitas e franciscanos. Sofrendo o prelado a suspensão das temporalidades, agravou-se o confronto a níveis desusados, chegando a ser preso na sua casa, num cerco comandado pelo capitão-mor João Duarte Franco, fomentado pelo governador António de Albuquerque Coelho de Carvalho; chegou mesmo a ordenar-se que se lhe pregassem portas e janelas, para que não mais pudesse sair, sofrendo muitos insultos de populares e soldados, apesar de não faltarem manifestações em seu favor, intimidadas, porém, pelas ameaças dos poderes locais.

Com o decorrer do processo, que apenas se evoca nos seus passos principais, chegaram as censuras a atingir a cidade de Belém, num interdicto geral. Perturbaram-se as consciências pela verdadeira guerra de censuras (na qual o próprio bispo foi excomungado pelo franciscano Fr.Manuel de S.Boaventura, na qualidade de Juiz Conservador Apostólico), assim como pelos conflitos de tribunais (agravando muitos fiéis das penas eclesiásticas para o Juízo da Coroa e recorrendo o bispo à nunciatura e ao próprio papa).

O jesuíta Bettendorff, que na sua crónica narra com pormenor a comoção na terra, insiste que não é crível o que padeceu Fr.Timóteo, que tirou o "(...) o roxete, e se revestiu de seu habito de frade, não trazendo senão o chapéo, cruz e annel (...);(...) mandando que todos os presos fossem para suas casas, visto lhe terem tirado sua jurisdicção, até recurso para Sua Magestade (...) e Sua Santidade (...)".

No distante reino, a questão era já minuciosamente analisada, nos seus primeiros desenrolamentos, pelo Conselho Ultramarino, a 23 de Dezembro de 1698, sobressaindo, entre os pareceres, o do Procurador da Coroa, extenso e minucioso, que conclui terem existido inadvertências indesculpáveis em ambas as partes à luz do Direito Civil e Canónico. Em conformidade com ele, considera o Conselho que devem ser repreendidos, tanto o ouvidor, como o bispo, não só pelas ditas infracções, como por agirem contra o bom senso, prejudicando o bem comum e o serviço do rei.

Estabelecido já no reino, não se desinteressa D. Fr. Timóteo propriamente da diocese, como o fazem crer vários autores, governando-a por procuradores, havendo notícia de nomeações até ao ano da sua morte. Sobre os acontecimentos reflectem autoridades civis e eclesiásticas, tendo sido informada a Santa Sé através do núncio, exigindo que este induzisse o rei a punir os responsáveis pelas ofensas. A atitude da nunciatura, porém, altera-se, queixando-se o núncio Miguel Ângelo Conti (futuro Inocêncio XIII, em 1721), em 15 de Setembro de 1704, ao cardeal Paolucci, novo secretário de Estado, que havia chamado o bispo e que o intimara a regressar à diocese, uma vez que o governador fora mudado.

As cartas que, cerca de um ano e meio mais tarde, envia D.Fr.Timóteo ao Pe.Sebastião de Magalhães, provincial da Companhia de Jesus em Portugal e confessor régio, permitem-nos concluir ter sido mal recebido pelo rei, sendo compreensível que procurasse auxílio junto de quem detinha tanta influência e em razão do que sempre recebera da Companhia no Maranhão. Esta correspondência, datada de 1706, da Boavista de Palmela, permite alguns esclarecimentos. Assim, sabemos que, por carta de 12 de Janeiro, solicita a promoção para a sé de Pernambuco, afirmando que, para não desgostar o rei, e por serem indecorosos para a nação, não remetera os papéis judiciais ao núncio, apesar de insistentemente lhos pedir; a 4 de Outubro escreve-lhe novamente, insistindo que queria renunciar à diocese, mas só Locum e nao dignitatem, devendo o rei mandar consignar-lhe as suas côngruas, voltando a insistir no pagamento destas cinco dias mais tarde.

A 20 de Agosto de 1707, sem mais esperanças, envia finalmente ao papa o relato das afrontas que sofreu, tendo já falecido D.Pedro II, por ter temido fazê-lo em sua vida. De todos os escritos da sua autoria este é o mais pormenorizado e nele os factos e os argumentos afloram com a actualidade do seu ressentimento, que o acompanha no resto dos seus dias. Para além dos já sucintamente apresentados, conta que teve mesmo de refugiar-se numa aldeia missionária, onde encontrou a verdadeira reverência de cristãos e que daí teve de passar ao sertão mais interior, onde foi acolhido por índios convertidos, como se tratassem de muito antigos católicos e onde permaneceu vários meses.

Não é este o último documento em que o seu assunto é tratado, seguindo-se outros até 1713. Neste ano, a 25 de Janeiro, um parecer do Procurador da Coroa, sobre o qual pondera o Conselho Ultramarino, insiste em que retorne ao Maranhão, onde receberá as suas côngruas, referindo-se o grande escândalo, no reino, deste pobre bispo, que vive na miséria, o qual, se cometeu grandes desconcertos, também padeceu muitas afrontas, que se não castigaram, não se julgando a residência de quem tivera a culpa.

Em breves linhas, como julgar os acontecimentos e como definir o perfil do bispo? Austero, como é natural num membro de uma ordem de eremitas, enquadrado no protótipo do bispo tridentino no empenho na reforma dos costumes, mostrou-se, por outro lado, impulsivo, não se preocupando com uma prévia consulta das autoridades eclesiásticas de uma sociedade que ainda lhe era desconhecida. A proporção dos conflitos que desencadeou, assim como a radicalidade com que agiu, apontam para uma certa desadaptação ao meio, não tendo seguido o prudente conselho que recebera antes de partir quanto à necessidade de ter em conta as liberdades pouco canonizáveis da terra. Quanto ao balanço dos resultados, o seu procedimento agravou as já complexas relações entre a Igreja e o Estado, assim como desencadeou profundas rupturas no seio das estruturas eclesiásticas, manifestando-se mais uma vez as divisões no seu seio, já anteriormente explícitas por ocasião do motim de 1684, quando, em tempos do bispo Gregório dos Anjos, muitos clérigos e religiosos tomaram parte na expulsão dos jesuítas da capitania do Maranhão).

Quanto aos demais aspectos da sua acção pastoral, nos três breves anos em que permaneceu na sua sé, foi responsável por numerosas ordenações, nomeadamente entre os jesuítas, sofrendo pesadas acusações neste campo (particularmente quanto a conceder ordens menores a soldados, assim como a pessoas de infestas gerações, no que considera o ex-governador Gomes Freire de Andrade, consultado no caso, dever apresentar-se o caso à Santa Sé), à semelhanças das que atingiram o seu referido antecessor, prova de quanto eram as realidades mais gerais e estruturais que exclusivas de um ou outro prelado. Por se achar no reino, em 1711, alguns religiosos carmelitas e mercedários partiram por terra a Salvador, para receberem o sacramento da ordem, vindo a padecer a morte às mãos dos índios.

Tal como D.Gregório dos Anjos, preocupou-se com a instituição do cabido, que não chegou a obter: a 28 de Junho de 1697 escreveu ao secretário de Estado Roque Monteiro Paim, tratando, entre outros assuntos, da necessidade de se nomearem, no mínimo, três dignidades, referindo as obrigações da sua consciência quanto a dar contas dessa matéria à cúria romana. Opôs-se, porém, o Conselho Ultramarino, alegando o estado da fazenda real no Maranhão, sendo a falta de sacerdotes seculares um outro motivo invocado nos pareceres.

No sector missionário, se a brevidade da sua presença no Estado e os atribulados problemas não deixaram margem a uma interferência do bispo, possivelmente, também, para não entrar em choque com os jesuítas, que constituíram na diocese o seu suporte, a prova do seu interesse encontramo-la numa passagem da sua carta ao Papa, na qual se queixa de não permitirem os missionários que os bispos visitem as aldeias, com o favor do Padroado. Também solicita, no começo do seu governo, uma aldeia de índios, sintoma da naturalidade do pedido naquele contexto, invocando a que tinha tido D.Gregório dos Anjos, desconhecida, aliás, nos meios oficiais, como o manifesta a surpresa do Conselho Ultramarino, cujo parecer, datado de 16 de Março de 1697, é negativo, como o fôra para o referido antecessor.

D. Fr. Timóteo do Sacramento veio a falecer a 9 de Dezembro de 1713, com sessenta anos de idade. Foi sepultado no convento arrábido de Nossa Senhora da Conceição de Alferrara, motivando um último ressentimento, o da sua congregação. No seu túmulo lê-se o epitáfio: "Aqui jas o Ill.mo. D. Fr. Themoteo do Sacramento Bispo do Maranham, q' faleceo em 9 de Dez.º do anno de 1713. "

Bibliografia:
LARCHER, Maria Madalena PESSÔA JORGE OUDINOT, Coesão e Revolta no Maranhão Seiscentista: os Conflitos entre Poderes Civis e Eclesiásticos in Rebelión y Resistencia en el Mundo Hispánico del Siglo XVII, Actas del Coloquio Internacional de Lovaina, Lovaina, 1992, p.192-204. Idem, Tensões Entre Episcopado e Clero Missionário na Amazónia na Transição do Século XVII para o XVIII, in Actas do Congresso Internacional de História da Missionação Portuguesa e Encontro de Culturas, 4 vs., Braga, 1993, v.III, p.671-697. Idem, A Vida Religiosa no Estado do Maranhão - A Diocese de S.Luís, da Fundação ao Desmembramento do Pará (1677-1720), tese de doutoramento, Universidade Católica de lovaina, Louvai-la-Neuve, Dezembro de 1997 (policopiado).