Data de publicação
2009
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Entre os séculos XVI e XVIII, a zona dos grandes rios que forneciam os itinerários de penetração dos portugueses na África Oriental era genericamente denominada "Rios" ou "Rios de Sofala", "de Moçambique", "de Cuama" e "de Sena". O designativo abrangia, portanto, as áreas dos rios Zambeze, Aruângua/Pungue, Búzi e, eventualmente, Save, bem como dos seus afluentes.

A expressão "Rios de Sofala" foi constituída a partir do nome desta região e, depois, da fortaleza portuguesa aí instalada em 1505, enquanto "Rios de Moçambique" tinha como referente a Ilha de Moçambique, onde, em 1507, foi edificada uma fortaleza, residência preferencial dos capitães de Sofala, desde cerca de 1530. Conquanto aquelas designações, comuns no final do século XVI, ocorressem ainda no início de Setecentos, a denominação "Rios de Cuama", derivada do nome dado ao Baixo Zambeze e ao seu principal braço no delta, vulgarizou-se em Seiscentos. Essa mudança correspondeu à importância adquirida pelo rio Zambeze como principal via de acesso ao interior e pela sua área envolvente como território de fixação dos portugueses. Ao longo do século XVIII, afirmou-se a expressão "Rios de Sena", cunhada a partir do nome da povoação localizada na margem direita do Zambeze e primeira capital portuguesa da região. Ao mesmo tempo, a área dos "Rios" contraía-se, designando preferencialmente o território do vale do Zambeze sob soberania portuguesa, do delta até à feira do Zumbo, na confluência com o rio Aruângua. Por decreto de 1858, o nome deste espaço foi fixado em "Zambézia", mas, no século XX, esse designativo passou a indicar oficialmente a região do delta do Zambeze e a que lhe fica a norte até ao rio Ligonha, o distrito ou, após a independência de Moçambique, a província da Zambézia. Para lá dos espaços encerrados nos diplomas administrativos, o nome "Zambézia" continua a ser usado para referir a região histórica do vale do Zambeze, associada a um processo secular de transculturação. Note-se que, quer na acepção mais lata, quer no sentido mais restrito, a expressão "Rios de Sena", bem como as suas alternativas, não se reportou sempre à mesma área geográfica. As suas fronteiras foram reconfiguradas ao longo dos tempos, consoante a relação de forças entre portugueses e africanos.

A margem sul do rio Zambeze era habitada por um conjunto de povos que os portugueses designaram botongas, os quais, durante o século XIV, tinham sido avassalados por linhagens karangas oriundas do Monomotapa. Para além do Estado dos mutapa ("imperadores"), a Mukaranga, as principais entidades políticas que dominavam o planalto e parte das terras baixas circundantes eram o Barue, Manica, Quiteve, Dande e Butua. A área a norte do Zambeze, denominada Bororo pelos portugueses, era o território dos macuas, que foram deslocados para o litoral, a partir do século XVI, com as migrações maraves e a construção de grandes unidades políticas como o Kalonga, o Lundu e o Undi. A região adquiriu interesse para os portugueses devido ao ouro do planalto karanga escoado pela rede mercantil muçulmana, através das duas principais rotas que uniam as terras altas ao Índico pelos portos de Sofala e da área que ia do delta do Zambeze até Angoche, grosso modo, a zona a que, inicialmente, se reportavam os "Rios". E foi o ouro o objecto do monopólio régio do trato feito pela feitoria de Sofala, a partir de 1505. Em 1562-1564, a coroa alargou esse exclusivo comercial ao delta do Zambeze, embora desde os anos de 1540, os capitães de Moçambique mantivessem aí um feitor. Em meados do século, o negócio do marfim constituía já um importante atractivo e acabou por suplantar o do ouro, ambas as mercadorias trocadas por tecidos e contas da Índia.

O monopólio do comércio dos Rios, que se estendia a toda a região a sul da Ilha de Moçambique, foi explorado directamente pela coroa portuguesa, através dos capitães de Sofala e Moçambique, até 1592, de uma Junta de Comércio (1673-81; 1691-93; 1700-19; 1722-43) e do Conselho da Fazenda do Estado da Índia (1744-57), ou arrendado mediante um contrato (a "mercê de Sofala") aos capitães de Moçambique (c. 1595 -1672; 1720-21) ou a uma companhia (1694-99), salvo breves períodos de liberdade mercantil (1593-95; 1682-90). A partir das feitorias dos detentores do monopólio, localizadas em Sofala e Sena (e, mais tarde, em Inhambane), as mercadorias remetidas da Ilha de Moçambique eram conduzidas para as feiras por mercadores privados ou pelos seus agentes. Finalmente, em meados do século XVIII, foi decretada a liberdade de comércio para os negociantes do Estado da Índia (1755) e, posteriormente, para todos os mercadores do império português (1761). Mantendo-se o comércio do ouro e do marfim, no século XVIII, o tráfico de escravos para as ilhas francesas do Índico e para o Brasil adquiriu uma relevância crescente. Não foi apenas o comércio a interessar os portugueses. Conquanto os mercadores privados já estivessem no vale do Zambeze antes de meados de Quinhentos, a territorialização da presença portuguesa seguiu-se à expedição comandada por Francisco Barreto, que atingiu a região em 1572 para conquistar o Monomotapa. A administração portuguesa foi então estendida ao vale, com a nomeação de capitães para os fortes de Sena e Tete, que com Quelimane, no delta, eram as principais povoações na região. A área avassalada pelos portugueses aumentou nas primeiras décadas de Seiscentos, na sequência dos projectos régios de colonização da região, associados à exploração das minas, sobretudo das jazidas de prata da Chicova. Extensos territórios a sul do Zambeze e a norte do delta passaram para o domínio da coroa portuguesa, que os concedeu como prazos da coroa. Desde as primeiras décadas de Setecentos, os portugueses perderam parte das terras a sul do Zambeze, reocupadas pelos karangas, mas expandiram-se para a margem esquerda do rio, a partir de Tete.

A principal autoridade portuguesa nos Rios, dependente do capitão de Moçambique, era o capitão-mor dos Rios, cargo usualmente anexo ao de capitão-mor de Sena, a sede administrativa da região. Eram também nomeados capitães-mores para as povoações de Quelimane e Tete e para as feiras localizadas no planalto karanga, como depois para as situadas em terras maraves. Desde a década de 1670, para conter os poderosos senhores dos prazos e enfrentar a oposição dos karangas, foram apontados governadores para os Rios de Cuama ou os próprios governadores e capitães de Moçambique actuaram na região. Com efeito, apesar da exposição do litoral à competição europeia e à expansão dos árabes de Omã, a principal ameaça à hegemonia portuguesa na região irrompia então dos Estados africanos. A partir de 1709, foram designados regularmente tenentes-generais e governadores para os Rios de Sena.

O tenente-general dependia do governador e capitão-general ou castelão de Moçambique, mas conservava uma ampla autonomia. Entre os seus latos poderes estava a nomeação dos postos do exército e da fazenda, sujeita à confirmação do governador de Moçambique e do vice-rei, a capacidade de decidir todos os casos de guerra e a faculdade de julgar, em adjunto, os crimes militares, podendo aplicar a pena de morte. A sua jurisdição estendia-se à competência para deliberar em todas as situações não previstas no regimento. No decurso de Setecentos, afirmou-se a autonomia do tenente-general em relação ao governo de Moçambique. Embora constituindo um traço comum aos governadores do império, essa tendência foi ancorada na situação da região no contexto da capitania. Localizando-se a uma grande distância da Ilha de Moçambique, com a qual comunicavam apenas em duas monções anuais, os Rios de Sena afirmavam-se como uma região de grande importância económica e simbólica, rodeada por vizinhos hostis e exigindo decisões atempadas. Além disso, em várias áreas, a jurisdição dos dois principais cargos administrativos da capitania não estava claramente delimitada, uma estratégia da coroa para garantir a fiscalização mútua de ambos os funcionários.

Assim, no século XVIII, os Rios de Sena eram administrados pelo tenente-general, mantendo-se, abaixo dele, o cargo de capitão-mor dos Rios. Este ofício conservava alguma relevância, cabendo-lhe substituir o tenente-general em caso de ausência ou de morte. A autoridade do tenente-general exercia-se sobre os capitães-mores e juízes das povoações de Quelimane, Sena e Tete e os capitães-mores das feiras de Manica e do Zumbo e das minas localizadas em território marave. Os capitães das povoações detinham jurisdição cível e criminal e eram, frequentemente, provedores dos órfãos e dos defuntos e ausentes.

Os assuntos relacionados com o monopólio do comércio, administrado pela Junta do Comércio e, após1744, pela Administração do Comércio do Conselho da Fazenda do Estado da Índia, cabiam ao feitor do comércio e ao seu escrivão, sedeados em Sena. O desembarque das mercadorias no porto de Quelimane e o seu encaminhamento para Sena eram da responsabilidade do feitor do porto, usualmente o capitão-mor da povoação. No princípio do século, este aparelho burocrático foi reforçado com a instituição, em Sena, da feitoria dos quintos do ouro e da prata, um imposto raramente cobrado. Esse funcionário foi incumbido também da recepção dos foros pagos pelos senhores dos prazos à coroa, pelo que era designado por feitor dos foros e quintos.

A reforma pombalina reestruturou a administração dos Rios de Sena. Em 1763 e 1764, as povoações de Quelimane, Sena e Tete e Zumbo foram elevadas a vilas e ganharam senados municipais. Os capitães-mores foram, então, substituídos por comandantes, conquanto alguns dos seus sucessores continuassem a ser nomeados capitães-mores e até governadores. Em 1767, a capital dos Rios de Sena foi transferida para Tete, numa tentativa de conter as investidas das chefias africanas sobre o território dos prazos e a rota que ligava aquela vila à feira do Zumbo. Após a abolição do monopólio do comércio, executada em 1757, foi extinto o cargo de feitor do comércio. Manteve-se o de feitor dos foros e quintos em Sena e, algum tempo depois, foram criados ofícios idênticos em Quelimane e Tete.

Bibliografia:
ANDRADE, António Alberto Banha de (ed.), Relações de Moçambique Setecentista, Lisboa, AGU, 1955; CAPELA, José, Donas, Senhores e Escravos, Porto, Afrontamento, 1995. LOBATO, Alexandre, Colonização senhorial da Zambézia e outros estudos, Lisboa, JIU, 1962. NEWITT, Malyn, A history of Mozambique, London, Hurst & Company, 1995. RODRIGUES, Eugénia, Portugueses e Africanos nos Rios de Sena. Os prazos da Coroa nos séculos XVII e XVIII, Universidade Nova de Lisboa, Dissertação de Doutoramento em História, 2002.