Data de publicação
2009
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Governador e capitão-general de Moçambique (1786-1793).
Nascido em Goa, em 1740, António Manuel de Melo e Castro foi o terceiro filho de Francisco de Melo e Castro e de D. Maria Antónia Alves Pereira de Lacerda, sendo neto por via paterna do 4º conde das Galveias, André de Melo e Castro. Obteve o foro de moço fidalgo da casa real, acrescentado a escudeiro e a cavaleiro, por alvarás de 15 de Março de 1749.
Foi assentado como soldado em 1756, tendo passado a capitão-tenente da coroa em 1759 e pouco depois a capitão-de-mar-e-guerra da armada do Estado da Índia. Nessas funções, integrou as armadas da costa do Sul, do Norte e de comboio das naus do reino, tendo participado em vários combates com os maratas. Obteve o hábito de Cristo com tença de 12 mil reis, a 23 de Abril de 1762.
Após o naufrágio, em 1767, da embarcação que comandava, a Nª Sª da Conceição, em que perdeu grande parte dos seus bens, pediu dispensa de alimentar a guarnição, um benefício concedido pelo governador da Índia, D. João José de Melo, a outros capitães. Mas, nessa altura, instalou-se o conflito entre estes dois membros da nobreza goesa. Em 1769, Melo e Castro foi acusado de sedição e desobediência às ordens régias e a acusação enviada para Lisboa. Por bando do governador, publicado a 7 de Novembro de 1770, foi destituído do posto de capitão, desautorizado do foro de nobreza, inabilitado para o serviço real e degredado para Angola, com pena de morte se de lá saísse. Antes de partir para o desterro, foi eleito irmão da Santa Casa da Misericórdia de Goa, em 1770. Chegou a Angola por volta de 1772. Aí teve um filho natural, seu homónimo, de Isabel Ventura.
No início do reinado mariano, foi reabilitado, eventualmente por influência do seu familiar Martinho de Melo e Castro, o secretário de Estado da Marinha e dos Negócios Ultramarinos, reconhecendo-se que sempre servira com honra e fidelidade e a acusação fora inventada. O alvará régio de 15 de Março de 1779 restituiu-lhe o posto de capitão-de-mar-e-guerra e as demais honras, repôs-lhe os vencimentos perdidos e impôs que o bando que o proscrevera fosse riscado de todos os livros.
Logo depois, a 18 de Março de 1779, foi nomeado tenente-general e governador dos Rios de Sena, tendo ocupado o cargo entre Março de 1780 e 2 de Fevereiro de 1786. Neste posto subordinado ao governador de Moçambique, revelou-se muito activo e empenhado em demonstrar a sua lealdade à coroa. Compôs um notável conjunto de cartas sobre a região, com descrições e propostas de reforma, dirigidas a Martinho de Melo e Castro. Procedeu à recolha de notícias e espécimes relativos à história natural do vale do Zambeze para enviar para Lisboa. Fomentou várias obras públicas nas vilas dos Rios de Sena, como a construção dos armazéns e quartéis do forte de Tete (1785). Criou, em 1784, uma escola de primeiras letras, em Sena. No âmbito da política local, negociou com o mutapa (imperador) Ganyambadzi os tratados de 6 de Abril de 1781 e de Junho de 1783, com o objectivo, fracassado, de aliviar a pressão dos karangas sobre o território de Tete e as rotas comerciais. A 16 de Fevereiro de 1785, foi nomeado governador e capitão-general de Moçambique e por carta de 14 de Março de1785 passou a integrar o Conselho de Estado da Índia. O seu governo, iniciado a 11 de Março de 1786, correspondeu a um período de reformas nas áreas fiscal e comercial.
Conforme o alvará régio de 14 de Abril de 1784, instituiu a Junta da Fazenda, a 1 de Julho de 1787.
Em 1786, foi incumbido de executar o Plano e Regulação do Comércio de Goa para Moçambique, elaborado pelo governador da Índia, D. Frederico Guilherme de Sousa. Visando incrementar o comércio, esse programa estipulava a redução dos direitos alfandegários e ligações directas entre os portos de ambos os territórios. Tal significava o fim do monopólio dos mercadores da Ilha de Moçambique no comércio com os portos subalternos, privando-os do papel de intermediários e armadores. Melo e Castro acedeu apenas a fundar uma alfândega no Ibo (1787), no arquipélago das Quirimbas.
A reforma da pauta alfandegária, ordenada pela instrução de 19 de Abril 1785 e incluída no Plano de Goa, previa a redução dos direitos solvidos em Moçambique, para enfrentar a concorrência dos ingleses e franceses. Devido às resistências emergentes na capitania, incluindo as do próprio governador, na nova pauta, de 15 de Junho de 1787, o decréscimo não foi acentuado. Verificou-se, antes, uma maior uniformização aduaneira ao serem aproximadas as elevadas taxas pagas pelas exportações para os Rios de Sena das cobradas pelos bens destinados a outros portos da capitania.
Face ao crescimento do tráfico de escravos desenvolvido pelos franceses, sobretudo para as ilhas de França e de Bourbon, a coroa tomou medidas para reestruturar o comércio e acrescentar as receitas aduaneiras. O secretário de Estado, em 19 de Abril de 1785, instruiu o governador para autorizar e regular a actividade dos franceses, até então proibida. Melo e Castro deveria deixar implícito que a iniciativa partira dele, mantendo secretas as ordens régias. Em 20 de Junho de 1787, para terem efeito em 1789, foram fixadas as condições para o comércio francês, impondo a exclusividade do porto da Ilha de Moçambique, limitando as exportações aos escravos e fixando os direitos aduaneiros no dobro do que era cobrado aos portugueses.
Empenhado em desenvolver as culturas comerciais no vale do Zambeze, para o que era necessária mão-de-obra, Melo e Castro publicou o bando de 5 de Outubro de 1791, a aplicar no ano seguinte, a proibir a saída de escravos pelo porto de Quelimane. No entanto, o tráfico continuou a processar-se mediante autorizações aos comerciantes, emitidas conjunturalmente pelo próprio governador e continuadamente pelos seus sucessores.
Visando afastar concorrentes europeus, Melo e Castro estabeleceu um presídio na baía de Lourenço Marques (1787-1789), na sequência de iniciativas que decorriam desde 1782. Promoveu diversas obras públicas, destacando-se a conclusão do novo edifício da alfândega na Ilha de Moçambique (1791), a construção de uma alfândega e do forte de S. João (1791) na ilha do Ibo, a finalização da igreja de Nª Sª do Livramento (1787) e a edificação de uma feitoria em pedra em Quelimane. Durante o seu governo, realizaram-se as "viagens filosóficas" aos Rios de Sena, conduzidas pelo naturalista Manuel Galvão da Silva (1786-1788).
Tendo governado até 19 de Março de 1793, António de Melo e Castro faleceu em S. Salvador da Baía, a 24 de Novembro de 1795, quando viajava para Lisboa. Por testamento feito naquela cidade, a 12 de Outubro de 1795, perfilhou o filho natural e instituiu-o como herdeiro.
Bibliografia:
Nascido em Goa, em 1740, António Manuel de Melo e Castro foi o terceiro filho de Francisco de Melo e Castro e de D. Maria Antónia Alves Pereira de Lacerda, sendo neto por via paterna do 4º conde das Galveias, André de Melo e Castro. Obteve o foro de moço fidalgo da casa real, acrescentado a escudeiro e a cavaleiro, por alvarás de 15 de Março de 1749.
Foi assentado como soldado em 1756, tendo passado a capitão-tenente da coroa em 1759 e pouco depois a capitão-de-mar-e-guerra da armada do Estado da Índia. Nessas funções, integrou as armadas da costa do Sul, do Norte e de comboio das naus do reino, tendo participado em vários combates com os maratas. Obteve o hábito de Cristo com tença de 12 mil reis, a 23 de Abril de 1762.
Após o naufrágio, em 1767, da embarcação que comandava, a Nª Sª da Conceição, em que perdeu grande parte dos seus bens, pediu dispensa de alimentar a guarnição, um benefício concedido pelo governador da Índia, D. João José de Melo, a outros capitães. Mas, nessa altura, instalou-se o conflito entre estes dois membros da nobreza goesa. Em 1769, Melo e Castro foi acusado de sedição e desobediência às ordens régias e a acusação enviada para Lisboa. Por bando do governador, publicado a 7 de Novembro de 1770, foi destituído do posto de capitão, desautorizado do foro de nobreza, inabilitado para o serviço real e degredado para Angola, com pena de morte se de lá saísse. Antes de partir para o desterro, foi eleito irmão da Santa Casa da Misericórdia de Goa, em 1770. Chegou a Angola por volta de 1772. Aí teve um filho natural, seu homónimo, de Isabel Ventura.
No início do reinado mariano, foi reabilitado, eventualmente por influência do seu familiar Martinho de Melo e Castro, o secretário de Estado da Marinha e dos Negócios Ultramarinos, reconhecendo-se que sempre servira com honra e fidelidade e a acusação fora inventada. O alvará régio de 15 de Março de 1779 restituiu-lhe o posto de capitão-de-mar-e-guerra e as demais honras, repôs-lhe os vencimentos perdidos e impôs que o bando que o proscrevera fosse riscado de todos os livros.
Logo depois, a 18 de Março de 1779, foi nomeado tenente-general e governador dos Rios de Sena, tendo ocupado o cargo entre Março de 1780 e 2 de Fevereiro de 1786. Neste posto subordinado ao governador de Moçambique, revelou-se muito activo e empenhado em demonstrar a sua lealdade à coroa. Compôs um notável conjunto de cartas sobre a região, com descrições e propostas de reforma, dirigidas a Martinho de Melo e Castro. Procedeu à recolha de notícias e espécimes relativos à história natural do vale do Zambeze para enviar para Lisboa. Fomentou várias obras públicas nas vilas dos Rios de Sena, como a construção dos armazéns e quartéis do forte de Tete (1785). Criou, em 1784, uma escola de primeiras letras, em Sena. No âmbito da política local, negociou com o mutapa (imperador) Ganyambadzi os tratados de 6 de Abril de 1781 e de Junho de 1783, com o objectivo, fracassado, de aliviar a pressão dos karangas sobre o território de Tete e as rotas comerciais. A 16 de Fevereiro de 1785, foi nomeado governador e capitão-general de Moçambique e por carta de 14 de Março de1785 passou a integrar o Conselho de Estado da Índia. O seu governo, iniciado a 11 de Março de 1786, correspondeu a um período de reformas nas áreas fiscal e comercial.
Conforme o alvará régio de 14 de Abril de 1784, instituiu a Junta da Fazenda, a 1 de Julho de 1787.
Em 1786, foi incumbido de executar o Plano e Regulação do Comércio de Goa para Moçambique, elaborado pelo governador da Índia, D. Frederico Guilherme de Sousa. Visando incrementar o comércio, esse programa estipulava a redução dos direitos alfandegários e ligações directas entre os portos de ambos os territórios. Tal significava o fim do monopólio dos mercadores da Ilha de Moçambique no comércio com os portos subalternos, privando-os do papel de intermediários e armadores. Melo e Castro acedeu apenas a fundar uma alfândega no Ibo (1787), no arquipélago das Quirimbas.
A reforma da pauta alfandegária, ordenada pela instrução de 19 de Abril 1785 e incluída no Plano de Goa, previa a redução dos direitos solvidos em Moçambique, para enfrentar a concorrência dos ingleses e franceses. Devido às resistências emergentes na capitania, incluindo as do próprio governador, na nova pauta, de 15 de Junho de 1787, o decréscimo não foi acentuado. Verificou-se, antes, uma maior uniformização aduaneira ao serem aproximadas as elevadas taxas pagas pelas exportações para os Rios de Sena das cobradas pelos bens destinados a outros portos da capitania.
Face ao crescimento do tráfico de escravos desenvolvido pelos franceses, sobretudo para as ilhas de França e de Bourbon, a coroa tomou medidas para reestruturar o comércio e acrescentar as receitas aduaneiras. O secretário de Estado, em 19 de Abril de 1785, instruiu o governador para autorizar e regular a actividade dos franceses, até então proibida. Melo e Castro deveria deixar implícito que a iniciativa partira dele, mantendo secretas as ordens régias. Em 20 de Junho de 1787, para terem efeito em 1789, foram fixadas as condições para o comércio francês, impondo a exclusividade do porto da Ilha de Moçambique, limitando as exportações aos escravos e fixando os direitos aduaneiros no dobro do que era cobrado aos portugueses.
Empenhado em desenvolver as culturas comerciais no vale do Zambeze, para o que era necessária mão-de-obra, Melo e Castro publicou o bando de 5 de Outubro de 1791, a aplicar no ano seguinte, a proibir a saída de escravos pelo porto de Quelimane. No entanto, o tráfico continuou a processar-se mediante autorizações aos comerciantes, emitidas conjunturalmente pelo próprio governador e continuadamente pelos seus sucessores.
Visando afastar concorrentes europeus, Melo e Castro estabeleceu um presídio na baía de Lourenço Marques (1787-1789), na sequência de iniciativas que decorriam desde 1782. Promoveu diversas obras públicas, destacando-se a conclusão do novo edifício da alfândega na Ilha de Moçambique (1791), a construção de uma alfândega e do forte de S. João (1791) na ilha do Ibo, a finalização da igreja de Nª Sª do Livramento (1787) e a edificação de uma feitoria em pedra em Quelimane. Durante o seu governo, realizaram-se as "viagens filosóficas" aos Rios de Sena, conduzidas pelo naturalista Manuel Galvão da Silva (1786-1788).
Tendo governado até 19 de Março de 1793, António de Melo e Castro faleceu em S. Salvador da Baía, a 24 de Novembro de 1795, quando viajava para Lisboa. Por testamento feito naquela cidade, a 12 de Outubro de 1795, perfilhou o filho natural e instituiu-o como herdeiro.
Bibliografia: