Data de publicação
2009
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Governador e capitão-general de Moçambique (1750-1758).
Filho natural do 4º conde das Galveias, André de Melo e Castro, Francisco de Melo e Castro nasceu em Estremoz, em 1702. Obteve o foro de moço fidalgo da casa real por alvará de 22 de Fevereiro de 1718, com obrigação de ir nesse ano à Índia, e foi acrescentado a escudeiro e cavaleiro, por alvará do dia seguinte.
Embarcou para a Índia como capitão de infantaria da nau de viagem do reino Nª Sª da Luz. Exerceu o cargo de capitão de infantaria do terço em Goa, donde passou para a Província do Norte como capitão de cavalos de Baçaim e, depois, comissário-geral de cavalaria da Província do Norte. Posteriormente, foi nomeado mestre-de-campo com o exercício de ajudante-general do vice-rei.
Na Província do Norte, participou nas recorrentes operações contra os maratas. Em 1721-1722, integrou o exército luso-britânico constituído para atacar Culabo, a praça-forte dos angriás. A expedição, aquartelada em Chaul, acabou por suspender as operações com a chegada dos maratas e ajustar a paz pelo tratado de 1722. Já como comissário-geral de cavalaria do Norte e capitão-mor da ilha de Salsete, comandou, em 1731, o ataque à serra de Chandavari (Santa Maria), na jurisdição de Baçaim. Em 1732, foi enviado como ministro plenipotenciário para negociar com os maratas de Galiana o tratado de Bombaim, que acordou a liberdade de comércio na Província do Norte, incluindo o estabelecimento de uma feitoria marata em Baçaim, e a restituição das presas de guerra.
Casou, entretanto, em Goa, com D. Maria Antónia Pereira de Lacerda, filha de António Coelho da Rocha, membro de uma importante família de Damão. Deste casamento nasceram quatro filhos: André José de Melo e Castro, Dinis Xavier de Melo e Castro, António Manuel de Melo e Castro e a sua gémea D. Ana, que faleceu de imediato juntamente com a mãe.
Em 1740, foi nomeado tenente-general e governador dos Rios de Sena. O cargo era considerado um dos mais lucrativos do Estado da Índia, pelas oportunidades de negócio aproveitadas pelos seus detentores. Embora a sua actuação não tivesse suscitado queixas, Melo e Castro conseguiu acumular "bastantes interesses", conforme o vice-rei marquês de Castelo Novo. Durante o seu governo, as forças portuguesas envolveram-se nas guerras de sucessão do Estado do Monomotapa. O apoio prestado por Melo e Castro, em 1743, à facção derrotada conduziu à retaliação do vencedor, o mutapa (imperador) Debwe. Em 1745, a administração portuguesa perdeu parte do território dos prazos da coroa da região de Tete, que os portugueses só reconquistaram no século XIX. A sua experiência nos Rios de Sena permitiu-lhe escrever, em 1750, uma das mais notáveis relações setecentistas sobre a região. A Descripção dos Rios de Sena desde a barra de Quelimane até ao Zumbo foi publicada por duas vezes no século XIX e permanece uma das mais citadas fontes da historiografia sobre a região.
Regressou a Goa, em 1745, para voltar à África Oriental como governador e capitão-general de Moçambique e Rios de Sena, tendo tomado posse a 21 de Fevereiro em 1750. Nesse ano, o vice-rei marquês de Távora dirigiu-se à Índia, tendo estacionado na Ilha de Moçambique. Melo e Castro respondeu ao seu pedido de informações sobre a capitania entregando-lhe a Descripção dos Rios de Sena. Em resultado dessa obra, que o vice-rei enviou para a corte, quando o rei D. José decidiu separar a administração de Moçambique da do Estado da Índia escolheu-o para governador, por carta de 4 de Maio de 1752. Este era o culminar de um percurso durante o qual fora geralmente visto como muito instruído, mais dado aos estudos do que às actividades militares.
A carta de instrução a Melo e Castro delimitou como território da capitania o litoral entre a baía de Lourenço Marques e o arquipélago de Cabo Delgado, locais onde seriam fundadas feitorias, e todo o interior do continente sob domínio da coroa portuguesa, bem como o que fosse conquistado. Atribuiu ao governador o provimento e a jurisdição sobre todos os postos da capitania e a arbitragem das côngruas dos novos missionários. Melo e Castro passava a prestar contas directamente ao Conselho Ultramarino e à Secretaria de Estado dos Negócios Ultramarinos, em vez de as reportar a Goa. Porém, o governo de Moçambique permaneceu subordinado ao vice-rei no tocante à superintendência do monopólio régio do comércio, que era então administrado pelo Conselho da Fazenda do Estado da Índia. Esse exclusivo abrangia determinados produtos e incidia sobre a região dos Rios de Sena, Sofala e Inhambane. Ainda assim, a carta régia conferiu ao governador a jurisdição sobre os feitores do comércio em Moçambique, o que o autorizava a tomar-lhes contas, demiti-los e substituí-los.
A instrução régia limitou-se a breves questões relacionadas com a administração, a defesa e o povoamento do território. Na ausência de ulterior regulamentação proveniente do Conselho Ultramarino, que não participou no processo de decisão da autonomia, Melo e Castro tomou um conjunto de medidas relativas à organização da capitania, o que lhe valeu a acusação de ter tomado um "poder despótico". Dedicou-se, em particular, à reestruturação da Fazenda Real, tentando incrementar as receitas para suportar o aumento das despesas, mormente com o numeroso pessoal militar - 376 homens - enviado para reforçar a defesa e o povoamento de Moçambique. Isso foi feito, logo em 1753, com a introdução de novos impostos, nomeadamente sobre as lojas abertas na ilha e sobre as transacções comerciais, o que exigiu, no último caso, a articulação com as taxas que já eram cobradas na Índia. Tendo como referência a Ilha de Moçambique, o único local em que havia alfândega, foram introduzidos direitos sobre a importação (5 cruzados) e a exportação de escravos (3 cruzados para os adultos e 2 para as crianças), a importação de ouro dos portos (4%), a exportação de marfim oriundo da Terra Firme e das Ilhas Quirimbas (4%) e a entrada de tecidos (4%). Alguns destes impostos, os que incidiam sobre o ouro e os escravos, foram posteriormente reprovados pela coroa. Nesse ano ainda, Melo e Castro procedeu ao arrendamento da alfândega, exceptuando os direitos do ouro. Finalmente, a 10 de Fevereiro de 1754, publicou uma nova pauta, acompanhada por um novo regulamento aduaneiro, que obrigou à cobrança de impostos a partir da verificação das mercadorias descarregadas em vez de atender aos manifestos de carga. O conjunto destas medidas permitiu aumentar as receitas arrecadadas, mas suscitou conflitos com o Conselho da Fazenda e os mercadores que operavam na região.
Dada a falta de moeda e tentando estancar a sua saída para a Índia, Melo e Castro fez carimbar os ducados de ouro provenientes de um navio holandês naufragado, em 1753, próximo de Angoche. Essas moedas passaram a correr por dez cruzados, inaugurando a prática das espécies marcadas, que iria tornar-se vulgar em Moçambique.
Relativamente às trocas comerciais, Melo e Castro retomou as viagens para o sul da capitania. O objectivo era averiguar a possibilidade de fundar uma feitoria na baía de Lourenço Marques, que deixara de ser frequentada pelos portugueses havia cerca de trinta anos. No entanto, o projecto foi mal sucedido.
A defesa da capitania, conforme a instrução régia, também o ocupou, tendo promovido estudos sobre a fortificação dos vários pontos da capitania, no que utilizou os engenheiros Gregório Taumaturgo de Brito e António Manuel de Melo. Não chegou a realizar as projectadas obras na fortaleza de S. Sebastião, na ilha, mas ocupou-se de algumas, como a reconstrução da porta de armas e dos aposentos da fortificação, bem como da instalação de um arsenal. No litoral fronteiro, mandou construir, em materiais precários, o forte de S. José, para impedir o avanço dos macuas sobre a povoação portuguesa de Mossuril. Esta era a resposta à derrota e significativas perdas humanas sofridas pelas tropas portuguesas, em 1753, às mãos do chefe Murimuno. Também procedeu à fortificação da barra de Quelimane, com a edificação do forte de Nª Sª da Conceição, em Tangalane (1753-1757), um obra que exigiu a mobilização de grandes meios. Arruinada pelas cheias do Zambeze, a estrutura resistiu por pouco tempo. Por último, iniciou a construção de um forte na ilha do Ibo, no arquipélago de Cabo Delgado.
Ainda durante o seu governo, a coroa extinguiu a tutela do Conselho da Fazenda da Índia sobre os negócios de Moçambique. Por alvará de 29 de Março de 1755, foi decretado o fim do monopólio régio do comércio, tornando os tratos livres para todos os súbditos do Estado da Índia. Exceptuava-se o velório, que era estancado para a Fazenda Real a partir de 1756, uma proposta que circulava na Índia antes da autonomia de Moçambique. O próprio Melo e Castro apresentara-a à coroa como meio de obter receitas para financiar o orçamento da capitania. Defensor da monopolização do comércio nas mãos de uma companhia, Melo e Castro não deu cumprimento ao alvará, pelo que foi destituído por decreto régio de 29 de Março de 1757. Ainda executou a ordem que levou ao fim do seu governo e estabeleceu um aditamento à pauta, de 1757, dirigido ao comércio feito nas áreas antes incluídas no monopólio régio. Essa pauta, que vigorou cerca de trinta anos, diferenciou os portos dos Rios de Sena, Sofala e Inhambane dos restantes da capitania, fixando direitos de 41% sobre as fazendas para aí exportadas. Incluíam-se nessa taxa os direitos das mercadorias de retorno, excepto os que recaíam sobre os escravos e o ouro. Quando chegou o seu sucessor, Melo e Castro entregou-lhe o governo, a 8 de Março de 1758, e, na monção de Agosto, partiu para Goa.
Por morte do pai, e atendendo aos serviços por ele prestados, sucedeu, a 5 de Março de 1755, nas comendas de Santiago de Lanhoso e de Santa Marinha de Ribeira de Pena, da Ordem de Cristo, ambas na comarca de Guimarães.
É possível que tenha regressado ao reino, pedido que formulara durante a sua estada em Moçambique. Mas, em 1765, ainda era seu procurador em Lisboa o seu parente D. Francisco de Almeida Portugal. Faleceu em data anterior a Março de 1777.
Bibliografia:
FORJAZ, Jorge e NORONHA, José Francisco de, Os luso-descendentes da Índia Portuguesa, Lisboa, Fundação Oriente, 2003; HOPPE, Fritz, A África Oriental Portuguesa no tempo do Marquês de Pombal 1750-1777, Lisboa, Agência Geral do Ultramar, 1970. LOBATO, Alexandre, Colonização senhorial da Zambézia e outros estudos, Lisboa, Junta de Investigações do Ultramar, 1962. CASTRO, Francisco de Melo e, Descripção dos Rios de Sena desde a barra de Quelimane até ao Zumbo, Nova Goa, Imprensa Nacional, 1861 e Boletim do Estado da Índia, nº 72 a 82, 1861. Arquivo Histórico Ultramarino, Avulsos, Índia e Moçambique.
Filho natural do 4º conde das Galveias, André de Melo e Castro, Francisco de Melo e Castro nasceu em Estremoz, em 1702. Obteve o foro de moço fidalgo da casa real por alvará de 22 de Fevereiro de 1718, com obrigação de ir nesse ano à Índia, e foi acrescentado a escudeiro e cavaleiro, por alvará do dia seguinte.
Embarcou para a Índia como capitão de infantaria da nau de viagem do reino Nª Sª da Luz. Exerceu o cargo de capitão de infantaria do terço em Goa, donde passou para a Província do Norte como capitão de cavalos de Baçaim e, depois, comissário-geral de cavalaria da Província do Norte. Posteriormente, foi nomeado mestre-de-campo com o exercício de ajudante-general do vice-rei.
Na Província do Norte, participou nas recorrentes operações contra os maratas. Em 1721-1722, integrou o exército luso-britânico constituído para atacar Culabo, a praça-forte dos angriás. A expedição, aquartelada em Chaul, acabou por suspender as operações com a chegada dos maratas e ajustar a paz pelo tratado de 1722. Já como comissário-geral de cavalaria do Norte e capitão-mor da ilha de Salsete, comandou, em 1731, o ataque à serra de Chandavari (Santa Maria), na jurisdição de Baçaim. Em 1732, foi enviado como ministro plenipotenciário para negociar com os maratas de Galiana o tratado de Bombaim, que acordou a liberdade de comércio na Província do Norte, incluindo o estabelecimento de uma feitoria marata em Baçaim, e a restituição das presas de guerra.
Casou, entretanto, em Goa, com D. Maria Antónia Pereira de Lacerda, filha de António Coelho da Rocha, membro de uma importante família de Damão. Deste casamento nasceram quatro filhos: André José de Melo e Castro, Dinis Xavier de Melo e Castro, António Manuel de Melo e Castro e a sua gémea D. Ana, que faleceu de imediato juntamente com a mãe.
Em 1740, foi nomeado tenente-general e governador dos Rios de Sena. O cargo era considerado um dos mais lucrativos do Estado da Índia, pelas oportunidades de negócio aproveitadas pelos seus detentores. Embora a sua actuação não tivesse suscitado queixas, Melo e Castro conseguiu acumular "bastantes interesses", conforme o vice-rei marquês de Castelo Novo. Durante o seu governo, as forças portuguesas envolveram-se nas guerras de sucessão do Estado do Monomotapa. O apoio prestado por Melo e Castro, em 1743, à facção derrotada conduziu à retaliação do vencedor, o mutapa (imperador) Debwe. Em 1745, a administração portuguesa perdeu parte do território dos prazos da coroa da região de Tete, que os portugueses só reconquistaram no século XIX. A sua experiência nos Rios de Sena permitiu-lhe escrever, em 1750, uma das mais notáveis relações setecentistas sobre a região. A Descripção dos Rios de Sena desde a barra de Quelimane até ao Zumbo foi publicada por duas vezes no século XIX e permanece uma das mais citadas fontes da historiografia sobre a região.
Regressou a Goa, em 1745, para voltar à África Oriental como governador e capitão-general de Moçambique e Rios de Sena, tendo tomado posse a 21 de Fevereiro em 1750. Nesse ano, o vice-rei marquês de Távora dirigiu-se à Índia, tendo estacionado na Ilha de Moçambique. Melo e Castro respondeu ao seu pedido de informações sobre a capitania entregando-lhe a Descripção dos Rios de Sena. Em resultado dessa obra, que o vice-rei enviou para a corte, quando o rei D. José decidiu separar a administração de Moçambique da do Estado da Índia escolheu-o para governador, por carta de 4 de Maio de 1752. Este era o culminar de um percurso durante o qual fora geralmente visto como muito instruído, mais dado aos estudos do que às actividades militares.
A carta de instrução a Melo e Castro delimitou como território da capitania o litoral entre a baía de Lourenço Marques e o arquipélago de Cabo Delgado, locais onde seriam fundadas feitorias, e todo o interior do continente sob domínio da coroa portuguesa, bem como o que fosse conquistado. Atribuiu ao governador o provimento e a jurisdição sobre todos os postos da capitania e a arbitragem das côngruas dos novos missionários. Melo e Castro passava a prestar contas directamente ao Conselho Ultramarino e à Secretaria de Estado dos Negócios Ultramarinos, em vez de as reportar a Goa. Porém, o governo de Moçambique permaneceu subordinado ao vice-rei no tocante à superintendência do monopólio régio do comércio, que era então administrado pelo Conselho da Fazenda do Estado da Índia. Esse exclusivo abrangia determinados produtos e incidia sobre a região dos Rios de Sena, Sofala e Inhambane. Ainda assim, a carta régia conferiu ao governador a jurisdição sobre os feitores do comércio em Moçambique, o que o autorizava a tomar-lhes contas, demiti-los e substituí-los.
A instrução régia limitou-se a breves questões relacionadas com a administração, a defesa e o povoamento do território. Na ausência de ulterior regulamentação proveniente do Conselho Ultramarino, que não participou no processo de decisão da autonomia, Melo e Castro tomou um conjunto de medidas relativas à organização da capitania, o que lhe valeu a acusação de ter tomado um "poder despótico". Dedicou-se, em particular, à reestruturação da Fazenda Real, tentando incrementar as receitas para suportar o aumento das despesas, mormente com o numeroso pessoal militar - 376 homens - enviado para reforçar a defesa e o povoamento de Moçambique. Isso foi feito, logo em 1753, com a introdução de novos impostos, nomeadamente sobre as lojas abertas na ilha e sobre as transacções comerciais, o que exigiu, no último caso, a articulação com as taxas que já eram cobradas na Índia. Tendo como referência a Ilha de Moçambique, o único local em que havia alfândega, foram introduzidos direitos sobre a importação (5 cruzados) e a exportação de escravos (3 cruzados para os adultos e 2 para as crianças), a importação de ouro dos portos (4%), a exportação de marfim oriundo da Terra Firme e das Ilhas Quirimbas (4%) e a entrada de tecidos (4%). Alguns destes impostos, os que incidiam sobre o ouro e os escravos, foram posteriormente reprovados pela coroa. Nesse ano ainda, Melo e Castro procedeu ao arrendamento da alfândega, exceptuando os direitos do ouro. Finalmente, a 10 de Fevereiro de 1754, publicou uma nova pauta, acompanhada por um novo regulamento aduaneiro, que obrigou à cobrança de impostos a partir da verificação das mercadorias descarregadas em vez de atender aos manifestos de carga. O conjunto destas medidas permitiu aumentar as receitas arrecadadas, mas suscitou conflitos com o Conselho da Fazenda e os mercadores que operavam na região.
Dada a falta de moeda e tentando estancar a sua saída para a Índia, Melo e Castro fez carimbar os ducados de ouro provenientes de um navio holandês naufragado, em 1753, próximo de Angoche. Essas moedas passaram a correr por dez cruzados, inaugurando a prática das espécies marcadas, que iria tornar-se vulgar em Moçambique.
Relativamente às trocas comerciais, Melo e Castro retomou as viagens para o sul da capitania. O objectivo era averiguar a possibilidade de fundar uma feitoria na baía de Lourenço Marques, que deixara de ser frequentada pelos portugueses havia cerca de trinta anos. No entanto, o projecto foi mal sucedido.
A defesa da capitania, conforme a instrução régia, também o ocupou, tendo promovido estudos sobre a fortificação dos vários pontos da capitania, no que utilizou os engenheiros Gregório Taumaturgo de Brito e António Manuel de Melo. Não chegou a realizar as projectadas obras na fortaleza de S. Sebastião, na ilha, mas ocupou-se de algumas, como a reconstrução da porta de armas e dos aposentos da fortificação, bem como da instalação de um arsenal. No litoral fronteiro, mandou construir, em materiais precários, o forte de S. José, para impedir o avanço dos macuas sobre a povoação portuguesa de Mossuril. Esta era a resposta à derrota e significativas perdas humanas sofridas pelas tropas portuguesas, em 1753, às mãos do chefe Murimuno. Também procedeu à fortificação da barra de Quelimane, com a edificação do forte de Nª Sª da Conceição, em Tangalane (1753-1757), um obra que exigiu a mobilização de grandes meios. Arruinada pelas cheias do Zambeze, a estrutura resistiu por pouco tempo. Por último, iniciou a construção de um forte na ilha do Ibo, no arquipélago de Cabo Delgado.
Ainda durante o seu governo, a coroa extinguiu a tutela do Conselho da Fazenda da Índia sobre os negócios de Moçambique. Por alvará de 29 de Março de 1755, foi decretado o fim do monopólio régio do comércio, tornando os tratos livres para todos os súbditos do Estado da Índia. Exceptuava-se o velório, que era estancado para a Fazenda Real a partir de 1756, uma proposta que circulava na Índia antes da autonomia de Moçambique. O próprio Melo e Castro apresentara-a à coroa como meio de obter receitas para financiar o orçamento da capitania. Defensor da monopolização do comércio nas mãos de uma companhia, Melo e Castro não deu cumprimento ao alvará, pelo que foi destituído por decreto régio de 29 de Março de 1757. Ainda executou a ordem que levou ao fim do seu governo e estabeleceu um aditamento à pauta, de 1757, dirigido ao comércio feito nas áreas antes incluídas no monopólio régio. Essa pauta, que vigorou cerca de trinta anos, diferenciou os portos dos Rios de Sena, Sofala e Inhambane dos restantes da capitania, fixando direitos de 41% sobre as fazendas para aí exportadas. Incluíam-se nessa taxa os direitos das mercadorias de retorno, excepto os que recaíam sobre os escravos e o ouro. Quando chegou o seu sucessor, Melo e Castro entregou-lhe o governo, a 8 de Março de 1758, e, na monção de Agosto, partiu para Goa.
Por morte do pai, e atendendo aos serviços por ele prestados, sucedeu, a 5 de Março de 1755, nas comendas de Santiago de Lanhoso e de Santa Marinha de Ribeira de Pena, da Ordem de Cristo, ambas na comarca de Guimarães.
É possível que tenha regressado ao reino, pedido que formulara durante a sua estada em Moçambique. Mas, em 1765, ainda era seu procurador em Lisboa o seu parente D. Francisco de Almeida Portugal. Faleceu em data anterior a Março de 1777.
Bibliografia:
FORJAZ, Jorge e NORONHA, José Francisco de, Os luso-descendentes da Índia Portuguesa, Lisboa, Fundação Oriente, 2003; HOPPE, Fritz, A África Oriental Portuguesa no tempo do Marquês de Pombal 1750-1777, Lisboa, Agência Geral do Ultramar, 1970. LOBATO, Alexandre, Colonização senhorial da Zambézia e outros estudos, Lisboa, Junta de Investigações do Ultramar, 1962. CASTRO, Francisco de Melo e, Descripção dos Rios de Sena desde a barra de Quelimane até ao Zumbo, Nova Goa, Imprensa Nacional, 1861 e Boletim do Estado da Índia, nº 72 a 82, 1861. Arquivo Histórico Ultramarino, Avulsos, Índia e Moçambique.