Data de publicação
2009
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D. Afonso V nasceu em Sintra, a 15 de Janeiro de 1432 e morreu na mesma vila, a 28 de Agosto de 1481. Subiu ao trono, a 13 de Setembro de 1438. Tinha então seis anos, pelo que o governo do reino foi desempenhado por uma regência, inicialmente partilhada entre a rainha viúva, o duque de Coimbra e o conde de Arraiolos. Depois, entre 1440 e 1448, a regência coube apenas ao infante D. Pedro, tio do monarca. D. Afonso V casou em 1445 com D. Isabel (1432-1455), sua prima co-irmã, filha de D. Pedro.

Rei mal amado pelos cronistas quinhentistas, o monarca cedo foi ofuscado pelo brilho atribuído a seu filho, D. João II (1455-1495), o Príncipe Perfeito; Damião de Góis, Garcia de Resende e João de Barros referiram-se-lhe como um rei fraco e desinteressado dos Descobrimentos. Consolidou-se, assim, uma memória que o apontava como um rei cavaleiro, que se deixara iludir pela intriga e levara D. Pedro à morte em Alfarrobeira, que vivera obcecado pela guerra em Marrocos e cuja imagem era ainda penalizada pela sua aventura fracassada em Castela (1475-1476). No entanto, a leitura sistemática das fontes coevas, incluindo crónicas e narrativas dos primeiros anos de Quinhentos, como as de Rui de Pina e de Duarte Pacheco Pereira, mostram-nos um outro retrato de D. Afonso V, cuja principal diferença em relação à lenda é o seu empenho pessoal na condução dos Descobrimentos.

D. Afonso V foi o primeiro monarca a delinear uma política global para a Expansão, beneficiando das decisões políticas tomadas por D. Pedro enquanto regente. A 22 de Setembro de 1443, a Coroa concedera o monopólio das viagens a Sul do Bojador ao infante D. Henrique, a título vitalício. Satisfazia, assim, os interesses pessoais do duque de Viseu e assegurava o futuro controlo directo do oceano, de que já se arrogava proprietária por via do simples facto de conceder a sua exploração a um súbdito. Após o falecimento de D. Henrique, a 13 de Novembro de 1460, D. Afonso V conservou na sua posse o exclusivo do comércio ultramarino. O rei não esperara, aliás, pela morte do tio para começar a avaliar os mercados africanos, pois em 1453, por exemplo, enviou uma frota de reconhecimento às águas da Guiné. Em 1457 voltou a interferir na área de exclusivo henriquino ao doar a seu irmão, quaisquer ilhas que seus navegadores encontrassem nas águas do Atlântico. Esta doação de ilhas por descobrir, inseria-se na política de afirmação da hegemonia portuguesa sobre o oceano. Portugal reclamava o direito de posse de qualquer território existente no Atlântico; no tempo de D. Afonso V, e até ao tratado de Tordesilhas, a coroa portuguesa encarou o Oceano como um verdadeiro "mare nostrum". Beneficiava, para isso, do apoio da Santa Sé, consubstanciado nas bulas que reconheciam esse direito, desde a Romanus Pontifex, de 1455.

Interessado no controlo do Oceano, D. Afonso V era também um adepto da guerra santa. Por isso, foi um dos raros príncipes que respondeu ao apelo de Roma para a Cruzada depois da queda de Constantinopla, em 1453. Como o resto da Cristandade não se mobilizou, D. Afonso V acabou por desviar as suas forças para África e, em 1458, conquistou Alcácer-Ceguer. No rescaldo da vitória, o rei chegou a ponderar a possibilidade de se dedicar pessoalmente à conquista do reino de Fez; em 1460, seu irmão D. Fernando, escrevia-lhe um parecer em que o desaconselhava dessa ideia. D. Afonso V voltou a Marrocos no final de 1463, na esperança de tomar Tânger por um ardil; o assalto, porém, foi um fracasso, em que morreram mais de um milhar de portugueses, incluindo muitos membros da fidalguia. O monarca fez então uma incursão pelas serranias próximas de Ceuta, mas foi interceptado pelo inimigo, só tendo logrado escapar pelo sacrifício de D. Duarte de Meneses, conde de Viana e capitão de Alcácer-Ceguer, que lhe defendeu a retirada combatendo até à morte. D. Afonso V voltou uma terceira vez a África, em 1471, e conquistou Arzila. A população de Tânger, sentindo-se cercada, abandonou a cidade, que o rei português logo ocupou. Tudo leva a crer que o grande objectivo do monarca era a captura de Tânger, a cidade que assistira ao fracasso das armas portuguesas em 1437. Em 1471, D. Afonso V tinha cerca de 20.000 homens de armas desembarcados em África, tomara pelas armas uma vila, e vira a população de uma cidade fugir sem luta. No entanto, em vez de aproveitar a excelente conjuntura (o reino de fez estava dilacerado por uma guerra civil), o monarca optou por negociar uma trégua de 20 anos. D. Afonso V tinha então 39 anos, pelo que adiava novos combates contra os mouros para uma época em que, se fosse vivo, teria 59 anos. Assim, consumada a ocupação de Tânger, o rei assinou umas tréguas que significavam, na verdade, a sua despedida do teatro de guerra africano.

Entretanto, nos anos 60, D. Afonso V assumira o controlo dos Descobrimentos e do comércio da Guiné, tendo tomado um conjunto de decisões que nos mostram o seu empenho pessoal no prosseguimento da exploração da linha de costa, no aprofundamento do comércio e na manutenção da hegemonia marítima. Assim, o rei opôs-se à decisão do papa que, em 1462, nomeou um frade castelhano para chefiar um grupo de missionários na Guiné. O rei conseguiu a revogação desta nomeação, inaugurando, deste modo, a política de controlo absoluto pela Coroa da acção da Igreja nos territórios ultramarinos; a evangelização não fez grandes progressos nesse período, mas o rei já a entendia como uma arma política de hegemonia ultramarina e não abriu mão dela.

Em 1466, D. Afonso V promulgou uma carta que dava liberdade comercial na Guiné a todos os que se dispusessem a ir povoar a ilha de Santiago, no arquipélago de Cabo Verde. De acordo com o sistema das capitanias-donatarias, cabia ao donatário criar as condições para que se efectuasse o povoamento dos territórios, para depois beneficiar dos respectivos impostos. Neste caso, porém, D. Afonso V entendeu que devia abdicar de rendimentos (o monopólio do trato da Guiné) para assegurar a ocupação de uma ilha. Esta medida revela um empenhamento da Coroa na continuação da exploração da linha de costa e uma consciência de que a navegação para sul exigia o controlo de todos os espaços insulares entretanto descobertos. Em 1472, quando a ocupação da ilha já estava assegurada, D. Afonso V assinou nova carta que restringia o exclusivo comercial dos habitantes de Santiago na Guiné se estes vendessem aí bens produzidos na própria ilha - ou seja, depois de ter assegurado a ocupação da ilha, o rei recuperava parte do comércio nos Rios da Guiné (o que era realizado com produtos europeus ou marroquinos) e estimulava o desenvolvimento económico de Santiago, obrigando os seus habitantes a criarem uma economia de exportação.

Entretanto, em 1468, o rei arrendou o trato da Guiné a Fernão Gomes. Este era um pequeno nobre (citado como escudeiro em 1469) que durante cinco anos teve o exclusivo do comércio na Guiné, à excepção de Arguim, a troco de 200.000 reais por ano, a que depois foram acrescentados mais 100.000 reais por ano pelo trato da Malagueta. Em 1473 o contrato foi renovado por um ano. Dizem os cronistas quinhentistas que Fernão Gomes tinha também a obrigação de continuar os Descobrimentos. No entanto, nem Rui de Pina nem Duarte Pacheco Pereira fazem referência a tal cláusula. Ambos afirmam que o rei arrendou o trato, mas prosseguiu as descobertas. Aliás, o único documento relacionado com este arrendamento que se conhece é a carta de renovação passada pelo rei a 1 de Junho de 1473, mas aí não é feita nenhuma menção a qualquer obrigação do contratador em realizar descobertas. Ou seja, a exploração da costa africana nunca saiu da esfera da Coroa, mesmo durante a vigência do contrato comercial com Fernão Gomes.

Nos anos de 1470-1474, as caravelas exploraram o Golfo da Guiné, sob o comando de escudeiros e cavaleiros da Casa Real. Foi, certamente por essa altura que se começou a pensar na possibilidade de se atingir a Índia pelo mar. Sintomaticamente, em 1470, logo que as caravelas começaram a navegar para Leste, e não para Sul, o rei emitiu uma carta que estabelecia o monopólio não só de produtos recém-achados, como a malagueta, mas também de outros que se esperavam encontrar, nomeadamente pedras preciosas e pau-brasil, que à data só eram conhecidos nos mercados asiáticos.

A partir de 1474, D. Afonso V associou seu herdeiro à governação, começando por lhe confiar os negócios ultramarinos. Por esta altura agonizava Henrique IV, rei de Castela, e prenunciava-se a luta pela sucessão; D. Afonso V tomou o partido de sua sobrinha, D. Joana, contra Isabel, a irmã do rei. O conflito luso-castelhano decorreu entre 1475 e 1479 e terminou com a vitória do partido de Isabel em Castela, mas simultaneamente com o triunfo português no Oceano, pois no rescaldo da guerra, a monarquia castelhana contentou-se com a posse das Canárias e deixou o domínio do oceano para a coroa portuguesa, o que foi consagrado no tratado de Alcáçovas-Toledo (1479-1480).

D. Afonso V faleceu pouco depois. Deixou a seu filho um legado extraordinário, muitas vezes mal avaliado: se é certo que a coroa tinha dívidas resultantes do esforço de guerra e que o monarca dispersara muito património pela fidalguia, em contrapartida deixava seu herdeiro com o controlo de duas ordens militares (Santiago e Avis) e com o domínio absoluto do oceano e do seu trato. E aos negócios altamente lucrativos dos escravos e dos objectos e animais exóticos, juntara-se, desde 1471, o arquipélago de São Tomé e Príncipe e, sobretudo, o ouro da Mina - uma fonte de riqueza que pareceu inesgotável durante décadas e que muito contribuiu para as políticas centralizadoras de D. João II e de D. Manuel I. Pela sua política ultramarina, D. Afonso V criara as condições para que a aventura iniciada pelo infante D. Henrique não fosse interrompida, possibilitara a consolidação do domínio da costa pelo controlo das ilhas, e permitira a descoberta de uma extraordinária fonte de ouro.

Bibliografia:
COSTA, João Paulo Oliveira e, "D. Afonso V e o Atlântico: a base do projecto expansionista de D.João II", in Mare Liberum, Lisboa, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, nº 17, 1999, pp. 39-71. Idem, "Doações régias no Atlântico quatrocentista"; in O Faial e a Periferia Açoriana nos Séculos XV a XX. Nos 550 anos do descobrimento das Flores e do Corvo, Horta, Núcleo Cultural da Horta, pp. 493-506. Idem, D. Manuel I, um príncipe do Renascimento, Lisboa, Temas & Debates, 2007, pp. 42-70. GOMES, Saul, D. Afonso V, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006.
 

Autoria da imagem
Alexandra Pelúcia
Legenda da imagem
Túmulo de D. Afonso V